A Justiça acatou pedido do Ministério Público que move Ação Civil Pública após receber informações da Secretaria Municipal de Segurança sobre a intenção do Governo do Estado de remover os presos do Centro de Detenção Provisória de Pereira Barreto (SP) para a carceragem da Delegacia de Polícia de Ilha Solteira (SP).
O MP alega que o prédio “não possui estrutura adequada para a recepção dos presos, tão pouco contingente de funcionários capaz de garantir a segurança pública da população ou a proteção à integridade física e incolumidade dos presos”.
Na decisão, o juiz estipula multa de R$ 50 mil por dia caso haja a transferência dos presos.
O juiz ressalta que a Cadeia de Ilha Solteira foi desativada há alguns anos justamente por não ter estrutura mínima capaz de oferecer segurança. A decisão trata a decisão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo de incoerente.
Uma vistoria técnica foi realizada na Cadeia de Ilha Solteira e constatou vazamentos nas instalações hidráulicas, causando infiltrações, umidade excessiva podendo proliferar fungos e bactérias, tornando o ambiente insalubre. Também há problemas com o sistema de para-raios e não há proteção contra incêndio.
Para o juiz, o local não reúne condições mínimas para receber qualquer cidadão por sequer algumas horas.
“Não há condições de reativar, sem qualquer obra de adequação ou incremento da mão-de-obra, cadeia pública inoperante, sob pena de submeter os presos a situação degradante, gerando riscos de fugas e rebeliões, o que aumenta a insegurança da população local”.