A Justiça de Ilha Solteira (SP) decidiu extinguir um processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito Otávio Gomes (PSDB) e o Sistema Rádio Digital FM (Band FM).
O MP havia proposto uma ação de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos após o prefeito Otávio contratar a Band FM mesmo com os direitos de contratação suspensos em decorrência de condenação de improbidade administrativa, com a justificativa de “ser a única empresa prestadora de serviço de publicidade durante a pandemia”.
Essa condenação é referente a uma ação de 2014, na qual a Band FM foi condenada, em 2018, entre outras penas à proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O MP alegou que, apesar de ter sido comunicado da decisão de proibição da contratação, o prefeito Otávio Gomes descumpriu a ordem e, por intermédio de agência de publicidade, contratou a Band FM nos anos de 2020 e 201 pelo valor de R$ 75.859,20.
A justificativa do prefeito foi a lei 13.979/2020, a qual permitiu a contratação de empresas impedidas quando esta fora a única fornecedora ou prestadora de serviço durante a pandemia, fato que, segundo o MP, não procede.
O Ministério Público mostrou que a cidade tem outras rádios a prestar serviços que abrangem o território de Ilha Solteira e que houve afronta aos princípios da imparcialidade e da honestidade da Lei de Improbidade Administrativa.
Otávio e Band FM
O prefeito Otávio Gomes e a Band FM alegaram, em resumo, que não houve prática de improbidade administrativa, pois agiram com base na lei que permitiu a contratação de empresa para divulgação de informações sobre a pandemia, sendo a única prestadora desse serviço na cidade.
Sustentaram ainda que a decisão sobre o processo de 2014 só transitou em julgado em fevereiro de 2021 e que só a partir dessa data poderia ser executada.
Alegaram ainda ausência de dolo na conduta e pediram que a ação fosse julgada improcedente.
Sentença
Na sentença de ontem (29), o juiz Mateus Moreira Siketo destacou que a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, “mais benéfica aos réus”, não mais admite para tipificação qualquer ação ou omissão que viole princípios da administração pública.
“Embora louvável a tentativa do Ministério Público emproteger o microssistema da tutela de probidade administrativa e prezar pela vedação do retrocesso, não há como afastar aquilo que está expressamente disposto na lei”, traz a sentença.
Por este motivo, os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes.
O Ilha News entrou em contato com a Prefeitura de Ilha Solteira e com a Band FM para comentarem a sentença e aguarda retorno.