A Justiça de Ilha Solteira (SP) condenou a Prefeitura a indenizar um motociclista que sofreu grave acidente após passar por uma lombada recém-instalada e sem sinalização, em 2019.
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Na época, o Ilha News noticiou: Quebra-mola “invisível” causa grave acidente.
A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, Lia Freitas Lima, no último dia 18 de fevereiro de 2026.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu na noite de 30 de novembro de 2019, por volta das 20h45, na Rua Itu, na altura da viela de 300 do Passeio Itu, na Zona Sul.
O motociclista, na época com 38 anos, afirmou no processo que foi surpreendido por um redutor de velocidade sem qualquer sinalização vertical ou pintura no asfalto.
O local onde foi instalada a lombada havia acabado de passar por obras para evitar os alagamentos frequentes da Rua Itu.
Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e sofreu uma queda violenta. O laudo apontou traumatismo cranioencefálico (TCE) grave, fraturas na base do crânio e na face, além de múltiplas lesões corporais.
A vítima permaneceu internada por 20 dias, sendo nove deles em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Laudo da Polícia Técnico-Científica confirmou que a lombada estava “sem pintura e sinalização de aviso”.
O boletim de ocorrência ainda registrou relatos de que acidentes eram frequentes no local.
O advogado do motociclista, Darley Barros Júnior, ressaltou a omissão da Prefeitura de Ilha Solteira.
“Infelizmente, o Município de Ilha Solteira, no governo anterior, realizou alguns obstáculos sem a devida sinalização e gerou alguns acidentes, inclusive com morte, no Recanto das Águas, por falta de respeito às normas técnicas para construir esses obstáculos e isso trouxe, ao nosso cliente, sequelas de perda de capacidade de trabalhar, repito, pela incapacidade de cumprir as normas técnicas para construir os obstáculos. Entendo que a indenização foi justa, pois repara o sofrimento que ele e a família sofreram”.
Responsabilidade do Município
Na decisão, a juíza reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Segundo a sentença, ficou comprovada omissão específica do poder público, já que havia dever legal de sinalizar o obstáculo imediatamente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A juíza afastou qualquer hipótese de culpa exclusiva da vítima. Não houve indícios de que o motociclista estivesse sem capacete ou sob efeito de álcool.
Indenizações fixadas
A sentença julgou parcialmente procedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e fixou os seguintes valores:
- R$ 50.000,00 por danos morais.
- R$ 5.414,00 por danos materiais, equivalente a dois terços do valor da moto pela tabela Fipe, já que não houve perda total.
- Pagamento das diárias de pátio limitado ao período de 1º a 20 de dezembro de 2019, tempo em que o autor esteve hospitalizado e impossibilitado de retirar o veículo.
- Um salário mínimo mensal a título de lucros cessantes entre 30 de novembro de 2019 e 1º de abril de 2020.
- Pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo em razão da incapacidade parcial permanente.
O laudo médico do Imesc apontou incapacidade permanente parcial de grau elevado, estimada entre 60% e 70%, com sequelas neurológicas, auditivas e limitações funcionais.
A vítima ficou com restrições para atividades que exijam atenção, memória, equilíbrio, força ou trabalho em altura, restando apenas capacidade residual para funções leves e adaptadas.
Cabe recurso
Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de cumprir dever específico de sinalização em vias públicas, especialmente em situações que coloquem em risco a segurança dos condutores.









