A Justiça de Ilha Solteira (SP) condenou uma empresa de transporte escolar a pagar R$ 20 mil para uma aluna que foi esquecida dentro de um micro-ônibus, no bairro Jardim Aeroporto.
A sentença do juiz João Luís Monteiro Piassi, de ontem (12), também condenou a Prefeitura de Ilha Solteira ao pagamento da indenização por dano moral, subsidiariamente, ou seja, caso a empresa não pague, o município deverá indenizar a criança.
O caso aconteceu há quase quatro anos, quando a menina tinha apenas três anos de idade. A criança foi encontrada trancada dentro do micro-ônibus escolar na Rua 17 por um guarda municipal.
A menina ficou cerca de duas horas trancada sozinha dentro do veículo. Na época, a Secretaria Municipal de Educação afastou a monitora.
A Prefeitura de Ilha Solteira chegou a abrir processo administrativo contra a empresa que prestava serviço de monitoria, Júnior André Berchol Transportes-ME, de Andradina (SP).
Já a sentença, condenou a empresa que prestava o serviço de transporte dos alunos, H. F. Árias Transporte Eireli.
Durante o processo, a Prefeitura de Ilha Solteira contestou as acusações alegando que a responsabilidade era toda da empresa terceirizada. A empresa de transporte dos alunos não apresentou constestação.
“em razão da alta temperatura dentro de um veículo trancado e da ausência de renovação de oxigênio, poderia vir a óbito caso não fosse encontrada rapidamente”
Juiz João Luís Monteiro Piassi
“Não resta dúvida de que ser esquecida em um veículo automotor trancado, sozinha, por mais de uma hora pode ocasionar uma série de traumas para a estudante de apenas 3 anos, assim como para seus pais, que passam a desconfiar da capacidade do Poder Público de zelar pelo bem-estar de sua filha nos momentos em que permanece com o dever de garante”, considerou o juiz. “Cabe mencionar aqui o grave risco que a autora foi submetida pela negligência na prestação do serviço, uma vez que, em razão da alta temperatura dentro de um veículo trancado e da ausência de renovação de oxigênio, poderia vir a óbito caso não fosse encontrada rapidamente”.
A indenização deverá ser paga à criança com juros e correção monetária. A empresa e o município poderão recorrer da sentença em até dez dias úteis a partir da notificação.
O advogado da família, Darley Barros Júnior, disse que os pais confiaram na Prefeitura quando entregaram seus filhos para serem transportados até a escola.
“Evidente o erro da empresa contratada pela Prefeitura na prestação de serviços, que demonstra a falta de capacidade técnica. A Prefeitura também é corresponsável em virtude da omissão em não fiscalizar a execução do serviço e de contratar uma empresa sem profissionais capacitados. O valor da indenização é pequeno diante do sofrimento, mas serve como punição pedagógica, para que estes erros não mais ocorram”, declarou o advogado sobre a sentença.
O Ilha News entrou em contato com a Prefeitura de Ilha Solteira sobre a sentença e aguarda retorno. Não conseguimos contato com a empresa de transporte escolar.
O caso
Na manhã do dia 29 de abril de 2019, o guarda municipal Marcos Cristófoli resgatou uma criança de três anos de idade que foi esquecida trancada em um micro-ônibus escolar.
O micro-ônibus estava estacionado na Rua 17, no bairro Jardim Aeroporto, quando o guarda, que presta serviços à Polícia Civil, encontrou a criança dentro do veículo.
Marcos contou que era por volta de 8h55 quando avistou um vulto dentro do micro-ônibus escolar, que estava com os vidros fechados.
“Ao parar e verificar, constatei que era uma criança de, aproximadamente, três anos que estava chorando. Imediatamente, consegui abrir a janela do micro-ônibus pelo lado de fora e conversei com a criança, onde a mesma se acalmou”, relatou Marcos.
O guarda municipal acionou o monitoramento da Guarda Municipal e solicitou apoio de uma viatura da GM e do Conselho Tutelar, que compareceram no local.
Uma moradora da rua informou que o motorista do micro-ônibus era seu vizinho. O motorista foi chamado, abriu o micro-ônibus e a criança foi resgatada, ainda bastante assustada.
O Conselho Tutelar conduziu a criança para as devidas providências. “Graças a Deus a criança não sofreu um mal maior por estar desde às 7 horas da manhã dentro do micro-ônibus com todos os vidros fechados”.