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Jovem preso com drogas é liberado em audiência

Um jovem preso em flagrante pela PM de Ilha Solteira com drogas sintéticas foi liberado em audiência de custódia.
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Um jovem, de 21 anos, preso em flagrante pela Polícia Militar de Ilha Solteira (SP) com drogas sintéticas, na segunda-feira (24), foi liberado em audiência de custódia.

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O indivíduo foi preso na terceira noite do carnaval universitário, por volta das 22 horas, na Praia Catarina, durante patrulhamento preventivo da ‘Operação Carnaval’.

De acordo com a PM, quatro pessoas estavam próximas de um carro e, quando perceberam que seriam abordadas, entraram no veículo e fugiram.

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Um deles não conseguiu entrar no carro antes da abordagem. Com ele, os policiais encontraram, dentro de uma pochete, sete porções de MD abreviação de Michael Douglas (droga sintética feita do comprimido de ecstasy moído, 16 comprimidos de ecstasy, além de R$ 1.464 em dinheiro.

O representante comercial, morador de Fernandópolis (SP), confessou que estava na cidade para o Carnaval e hospedado em uma república universitária na Zona Sul.

Ele disse ainda que na casa havia mais drogas. Os policiais militares – sargento Nunes, cabo Paulo e soldado Pavin – foram até a república e localizaram mais quatro comprimidos de ecstasy.

O indivíduo foi preso em flagrante pela Polícia Militar e a prisão foi confirmada pelo delegada de plantão pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda segundo os policiais militares, o indivíduo resistiu à abordagem e, por isso, foi necessário o utilização de algemas.

No dia seguinte, em audiência de custódia, o indivíduo foi liberado.

O que é Audiência de custódia?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia foram lançadas em 2015 e consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência na qual também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Ainda com base na explicação do CNJ, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

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