A janela partidária, período de 30 dias em que vereadores e vereadoras podem trocar de partido sem perder o mandato, termina nesta sexta-feira (5).
Esse prazo é praticamente a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcada para o dia 6 de outubro, pois os candidatos à reeleição definem em quais partidos vão disputar a eleição.
Até amanhã é possível a desfiliação partidária para mudança de partido por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito.
Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 dever ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
E como fica?
Com a possibilidade de trocar de partido sem perder o mandato, a janela partidária movimentou os vereadores de Ilha Solteira (SP).
O PSB é o partido que mais perdeu, elegeu três e ficou sem nenhum vereador. O vereador Beto deixou a legenda rumo ao PSD. Já Ricardo Casagrande e Thereza Rocha saíram do PSB rumo ao MDB.
O PL perdeu um, até o momento. O vereador Dalmi Guedes migrou para o PSD, mas afirmou que observa as últimas movimentações até o fim do prazo. O vereador Eduardo Vasconcelos permaneceu no PL, mas também analisa as movimentações.
Já o União Brasil manteve seus dois parlamentares. Cido e Luís Otávio não aproveitaram a janela partidária.
O MDB, que elegeu um vereador em 2020 e que filiou o vice-prefeito Emanuel Zinezi, passaria a ter três com a nova composição. Porém, o vereador Jeferson Kanon analisa sua saída até o fim do prazo. Com isso, o MDB deve ficar com dois vereadores na Câmara.
E o PDT manteve Cícero seu único vereador eleito em 2020.
O PSD, partido que abriga o prefeito Otávio Gomes, não elegeu nenhum vereador e deve passar a contar com dois.
PARTIDO | TINHA | TERÁ |
PSB | 3 | 0 |
PL | 2 | 1 |
UNIÃO BRASIL | 2 | 2 |
PDT | 1 | 1 |
MDB | 1 | 2 |
PSD | 0 | 2 |
Por que existe janela partidária?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.
A determinação estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita. Assista ao vídeo no final desta matéria.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa.
São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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