A Delegacia de Polícia de Ilha Solteira (SP) registrou, ontem (15), mais dois casos de multas vindas de lugares onde os motoristas nunca estiveram.
Em um dos casos, uma scooter Honda PCX 150 foi multada em Santos (SP), no dia 17 de dezembro de 2019, por avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória.
Porém, de acordo com o pai do proprietário da scooter, o filho estava trabalhando na data e hora mencionadas na notificação de infração de trânsito.
Além disso, a scooter nunca esteve na cidade de Santos. O pai registrou o boletim de ocorrência para preservação de direitos do filho.
Em outro caso, a proprietária de um Gol 1.0 ao tentar pagar a documentação do carro, constatou uma multa por infração em uma rodovia do estado de Goiás.
A declarante relatou ainda que sequer recebeu a notificação e afirmou também que nunca foi com o veículo ao estado de Goiás.
A multa recebida foi por “não acender luz baixa quando o veículo estiver em túneis”, infração ocorrida no dia 2 de junho de 2019.
Na Ciretran, foi informada que, para regularizar a documentação do veículo, teria que pagar tal multa. Porém, reafirmou que não cometeu tal infração.