A Secretaria Municipal de Educação de Ilha Solteira (SP) regulamentou o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino.
A resolução nº 01/2025 proibiu a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos professores e demais profissionais da educação que exercem suas atividades nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
- dentro da sala de aula, salvo quando necessário em atividades pedagógicas;
- fora da sala de aula enquanto estiver no desenvolvimento dos seus afazeres, nos prédios públicos da rede da Secretaria Municipal de Educação
A resolução assinada pelo secretário Frederico Donadelli levou em consideração a Lei Estadual nº 18.058/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025, que dispõem sobre a utilização de celulares.
Também foi observada uma recomendação da Unesco para regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas.
O secretário também considerou o decreto municipal nº 06/2025, que regulamentou o uso de celulares pelos alunos do sistema municipal de ensino de Ilha Solteira.
“Os profissionais do magistério e outros profissionais de apoio da Educação Básica e que laboram na Secretaria de Educação precisam ser exemplos para os alunos quanto a adaptação das restrições impostas pela legislação do uso interno de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos”, considerou Donadelli.
A resolução permite o uso de dispositivos eletrônicos quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas, bem como relacionados a assuntos pedagógicos.
Bem como para professores e profissionais com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.
Ainda conforme a resolução, os aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na bolsa do próprio professor desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração.
Caso haja descumprimento das regras, o diretor ou coordenador poderá orientar o profissional e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula e unidade escolar, bem como acionar a Secretaria Municipal de Educação da ocorrência.
“Havendo reincidências, é facultado ao superior imediato as providências administrativas entre as sindicâncias e o processo administrativo disciplinar por descumprimento da obrigação profissional e hierárquica da Secretaria Municipal de Educação”.
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