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Ilha Solteira busca recursos para Complexo de Assistência Social

Projeto foi um dos quase 800 cadastrados no FID

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O projeto para construção do Complexo de Assistência Social e Defesa de Direitos de Ilha Solteira (SP) foi selecionado na primeira etapa do Chamamento Público do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). A informação é do secretário municipal de Assistência Social, Darley Barros Júnior.

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Na primeira fase estavam inscritos 797 projetos de todo o estado de São Paulo. Agora, os projetos selecionados terão 30 dias para entregar a documentação exigida. Darley informou ainda que a Prefeitura está concluindo o projeto arquitetônico do complexo, que custará cerca de R$ 1 milhão.

“Hoje as famílias atendidas vão ao Cras para serem cadastradas, para depois serem atendidas. Depois, a mesma família vai ao Creas e depois na Secretaria de Assistência Social. Quero evitar esse transtorno e essa dificuldade de busca do serviço, centralizando tudo neste Complexo de Assistência Social. Objetivo é oferecer atendimento cada vez mais célere”, explicou Darley.

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FID

O Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos financia projetos que tenham por finalidade preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstituir e reparar os danos a eles causados.

O FID é gerido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Possui um Conselho Gestor, presidido pelo secretário adjunto da Secretaria da Justiça, e composto pelos titulares das secretarias estaduais do Meio Ambiente, da Fazenda, da Cultura, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Planejamento e Gestão, e do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

As receitas do FID são provenientes de indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens públicos e as multas pelo descumprimento dessas condenações, rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, produto de incentivos fiscais instituídos a favor dos bens descritos no artigo 2º, alterado pela Lei nº 13.555, de 9 de junho de 2009.

O FID já celebrou cerca de 90 convênios com órgãos do poder público e da sociedade civil, totalizando aproximadamente R$ 200 milhões em investimentos de projetos.

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