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Grupo organiza protesto pedindo justiça por Taila Souza

Técnica de enfermagem, de 25 anos, foi vítima de feminicídio no último dia 9; marido chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto.
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Foto: Arquivo pessoal
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Um grupo de amigos e familiares está se mobilizando pelo WhatsApp para promover um ato de protesto pedindo Justiça por Taila Souza.

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A técnica de enfermagem, de 25 anos foi encontrada morta, no último dia 9, em um dos quartos de sua casa, na Rua N, no bairro Novo Horizonte, em Ilha Solteira (SP). A suspeita é de feminicídio.

O grupo vai se concentrar na Praça dos Paiaguás, às 17h30, desta quinta-feira (16), quando completa uma semana da morte de Taila. “Queremos justiça e lutar contra a impunidade”, informa o grupo.

Várias pessoas demonstraram indignação pelo fato do principal suspeito, o marido, ter sido preso em flagrante e logo em seguida ser solto pela Justiça.

Vaquinha

A família de Taila Souza criou uma vaquinha on-line para arrecadar recursos para cobrir os custos com o funeral e com o advogado que atuará como assistente de acusação.

Para ajudar clique aqui.

O crime

Taila de Souza dos Santos foi encontrada morta na noite do último dia 9 em um quarto que fica nos fundos casa com sinais de asfixia. Ela e o marido tiveram um desentendimento na manhã daquele dia.

O marido saiu da casa e entrou em contato com a mãe dele para que ligasse para o Resgate do Corpo de Bombeiros, pois acreditava que Taila estava morta.

Victor Nogueira Carvalho, de 24 anos, se apresentou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) acompanhado de uma advogado no dia seguinte ao crime.

Após depoimento ele foi preso em flagrante e encaminhado à Cadeia Pública de Penápolis (SP). No dia seguinte, em audiência de custódia, ele negou o crime e conseguiu liberdade provisória.

Na audiência, o juiz considerou o réu primário dele, ter residência fixa e registro em carteira, por isso, não decretou a prisão preventiva.

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o pedido não foi acatado. As investigações do caso continuam e a polícia tem 30 dias para concluir o inquérito.

Ao conceder a liberdade provisória, o juiz considerou que “há prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria se encontram indelevelmente demonstrados pelas provas coligidas em solo policial. No entanto, verifico que, considerando a primariedade do custodiado, sua entrega espontânea à autoridade policial, bem como a existência de ocupação lícita, não se encontram presentes nenhum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

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