O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de Ilha Solteira, julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e condenou o ex-prefeito Edson Gomes (PP) e a empresa Consesp Concursos a ressarcirem os danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 246.873,58.
A sentença também declarou nulo o procedimento licitatório 150/2011 para a realização dos concursos públicos, mantendo, contudo, as nomeações dos servidores aprovados.
O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o salário de prefeito à época. A Consesp está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Conforme a sentença, a Prefeitura, contrariando a Lei de Licitações, contratou empresa para realização de concursos públicos em modalidade diversa da prevista em lei. Para a defesa de Edson Gomes, a atuação do prefeito estava “de acordo com a moralidade” e que a modalidade foi adequada, portanto, não havendo dano ou lesão aos cofres públicos.
O juiz foi didático ao explicar que, de acordo com a Lei de Licitações, para contratação de compras e serviços (excluídos os de engenharia) de valores superiores a R$ 80 mil e inferiores a R$ 650 mil a modalidade correta é a “tomada de preço”, com rito mais complexo que o do “convite”, porém mais simplificado que a “concorrência”.
No caso, a prefeitura realizou pesquisa de preço nas empresas Consesp e Vunesp, obtendo o valor mínimo de R$ 150 mil para a realização dos concursos, o que exigiria tomada de preço.
Contudo, mesmo de posse de tais informações e à revelia do que manda a lei, o réu Edson Gomes adotou a modalidade “convite”, relatou o juiz.
“Friso que a ganhadora do certame licitatório, ‘coincidentemente’ foi a empresa consultada para se estimar o valor do objeto a ser licitado. Outra incrível ‘coincidência’ foi que o valor da proposta vencedora foi quase o mesmo daquele apresentado na consulta realizada, o que dá ensejo a fraudes e facilitação de conluio entre as empresas supostamente interessadas no certame”, destacou Eduardo Albuquerque.
“Nesse cenário, pergunta-se: Se já era de conhecimento do Administrador, previamente, o valor da proposta a ser obtida, qual o intuito de instaurar o procedimento? Porque não dispensar a licitação e contratar Instituição renomada, como sugerido pela Fundação Vunesp”.
Sobre isso, a defesa do prefeito Edson Gomes tentou justificar alegando que a licitação para os concursos públicos foi realizada na modalidade convite, pois todos os outros foram realizados na mesma modalidade.
“Esta justificativa, além de genérica e evasiva, somente tem o condão de nos levar a concluir que houve irregularidades nos certames anteriores”.
A Prefeitura de Ilha Solteira arrecadou R$ 355.270,00 com as taxas de inscrição dos concursos, sendo retidos pela empresa Consesp R$ 246.873,58 como pagamento pelo serviço.
O juiz ressaltou que o ex-prefeito Edson Gomes “responde por outras ações civis, inclusive com sentença condenatória, pela prática de atos de improbidade, bem como foi condenado pela prática de crime previsto na Lei de Licitações”.
A sentença foi elaborada no dia 18 de janeiro de 2016, mas só foi disponibilizada nos autos do processo em 1º de abril. Cabe recurso.
Outro caso
No último dia 29, ocorreu o interrogatório do ex-prefeito Edson Gomes em mais um processo, este na esfera criminal e que diz respeito à contratação de shows por valores acima dos praticados no mercado. A partir disso, os advogados tinham dez dias para apresentar defesa escrita.







