A Elektro cadastrou, voluntariamente, mais de 18 mil famílias, apenas no mês de abril, no programa de Tarifa Social.
O benefício é direcionado à população de baixa renda. Até 30 de junho, esses clientes que consomem até 220 kWh, terão 100% de desconto no consumo de energia.
Essa medida está prevista na Medida Provisória 950/2020, editada pelo Governo Federal, devido à pandemia do novo coronavírus.
A inscrição foi realizada pela empresa de maneira proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse cadastramento representou um aumento de 9,8% no número de consumidores cadastrados no programa.
Atualmente, mais de 188 mil famílias nas 228 cidades atendidas pela Elektro, nos estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, são beneficiadas pela tarifa.
A inserção automática é realizada pela Elektro que cruza informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados às concessionárias periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“As mais de 18 mil famílias cadastradas, automaticamente, precisam do benefício. São famílias de baixa renda que tiveram seu direito garantido graças à ação proativa da empresa”, afirma Maica de Oliveira, superintendente comercial da Elektro.
Além do cadastro proativo na Tarifa Social, a Elektro atende as solicitações realizadas pelos clientes por meio dos canais digitais, como o site da distribuidora, elektro.com.br, e por meio do WhatsApp, no número (19) 2122-1696.
A possibilidade de pedir a inclusão na Tarifa Social pelo aplicativo de mensagens foi oferecida, em abril, para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do benefício.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do pagamento da conta de energia está previsto na Medida Provisória 950/2020, editada pelo Governo Federal.
A nova regra prevê que têm direito ao benefício os clientes cadastrados na Tarifa Social que tenham consumo mensal de até 220 kWh.
O desconto de 100% vale para as faturas emitidas de 1º abril até 30 de junho.
Para solicitar a inclusão no programa, os consumidores devem ser inscritos no Cadastro Único e ter o NIS (Número de Identificação Social).
A renda mensal deve ser menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa na família.
Indígenas e quilombolas também estão incluídos no benefício, que é regulamentado pela Lei 12.212/2010.
Cadastro pelo WhatsApp
Clientes da Elektro que não foram inscritos ainda na Tarifa Social têm a facilidade de solicitar a inscrição pelo WhatsApp da concessionária (19) 2122-1696.
Para isso, basta informar o número da conta e o NIS. Se o beneficiário não for o titular da conta, deverão ser enviadas também pelo whatsapp fotos do CPF e do RG do portador do NIS.
Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa é de cinco dias úteis, com o início do benefício na fatura seguinte.
A inscrição na Tarifa Social também pode ser feita pelo site elektro.com.