Hoje (27), mais quatro partidos realizam convenções para oficializar as candidaturas nas Eleições Municipais de Ilha Solteira (SP) aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Podemos, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) e Democracia Cristã, todos de oposição ao atual Governo Municipal, devem oficializar as candidaturas de Dílson César Jacobucci a prefeito e de Cícero da Silva a vice-prefeito.
Também serão escolhidos os nomes e os números dos candidatos a vereador. Os quatro partidos ainda deverão deliberar sobre a coligação majoritária para as Eleições Municipais 2024.
As quatro convenções serão realizadas na Câmara Municipal de Ilha Solteira em horários diferentes.
A Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) ser reunirá às 8h. O PDT, às 9h. O Podemos e o Democracia Cristã, às 10h.
Fechando a temporada de convenções em Ilha Solteira, na segunda-feira (29), se reúnem os três partidos que apoiam os pré-candidatos a prefeito e a vice, Rodrigo Kokim e Miguel Gomes da Rocha Neto, respectivamente.
PL, Republicanos e PRD também se reunirão, às 19h, na Câmara Municipal.
Na última quinta-feira (25), na Câmara Municipal, MDB, PSD, União Brasil e Avante abriram a temporada de convenções partidárias em Ilha Solteira.
Os quatro partidos governistas oficializaram as candidaturas de Emanuel Zinezi a prefeito e de Enes Furlani Jr a vice-prefeito.
Convenção partidária
A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados a uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação.
Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
Formato
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições.
Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.
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