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Eleições 2024: Partidos de Ilha Solteira começam registrar candidaturas

Avante, MDB e União Brasil já solicitaram o registro de 30 candidaturas a vereadora e vereador.

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Os partidos políticos de Ilha Solteira (SP) começaram a registrar as candidaturas escolhidas nas convenções para prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para registro termina no dia 15 de agosto.

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O Ilha News apurou que, até o momento, apenas três partidos solicitaram à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas, são eles: MDB, Avante e União. Todos ligados ao pré-candidato a prefeito Emanuel Zinezi (MDB).

Essas legendas registraram apenas candidaturas ao Legislativo. Cada um desses partidos solicitou o registro de dez candidaturas, totalizando, 30 candidatas e candidatos até o momento.

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Isso porque, cada partido ou federação partidária pode lançar até 100% do número de vagas e preencher mais uma candidata ou candidato.

Como o número de vereadores na Câmara Municipal de Ilha Solteira é nove, cada partido ou federação pode lançar até dez candidatos.

Dentro desse limite também deve ser observado o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

O envio do pedido de registro de candidatura é feito pela internet.

Julgamento dos pedidos

O juiz eleitoral julga cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório.

O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações.

A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Prazo para impugnação

O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos.

Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.

Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação.

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