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Eleições 2018: multa por ‘derramamento’ de santinhos chega a R$ 16 mil

Mesmo com a proibição, houve 'derramamento' de santinhos no entorno dos três locais de votação, em Ilha Solteira
7 de outubro de 2018, 13h18
Atualizado em 9 de outubro de 2018, 08h23
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O ‘derramamento’ de santinhos é proibido, mesmo na véspera das eleições, de acordo com documento contendo orientações aos candidatos divulgado pelo juiz eleitoral de Ilha Solteira (SP), André Luiz Tomasi de Queiroz, e divulgado pelo Ilha Solteira News no mês de setembro.

Entretanto, mesmo com o dia das eleições cercado de regras houve muito ‘derramamento’ de santinhos, principalmente nas ruas de acesso aos locais de votação. Em frente às escolas, equipes se encarregaram de recolher os santinhos antes do início da votação.

O candidato beneficiado por este tipo de propaganda ilegal poderá ser responsabilizado criminalmente, sem prejuízo da aplicação de multa de até R$ 15.961,50.

O juiz ressaltou ainda que câmeras de vigilância operadas pela Secretaria Municipal de Segurança estão dispostas em locais estratégicos para eventual procedimento investigatório.

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