Para romper o ciclo de violência é vital que os agressores sejam denunciados. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para reportar a violência.
Um deles é a Delegacia Eletrônica, disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo. A vítima deve clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras Ocorrências”.
Depois, basta informar os dados requeridos, como data e hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja neste Link.
Importante destacar que o BO eletrônico não tem um campo específico sobre medidas protetivas de urgência, mas a mulher pode registrar o pedido no item “Histórico”.
Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a vítima.
Também é possível escrever a solicitação de forma genérica, como por exemplo: “Solicito a concessão de medidas protetivas”.
A mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas precisa registrar essa autorização no BO.
Basta informar no campo “Histórico” que concorda com o envio das intimações pelo aplicativo.
A partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça, não é necessário apresentar boletim de ocorrência (BO) para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Mesmo assim, se a vítima desejar registrar a ocorrência, pode fazê-lo pela internet, sem necessidade de comparecimento à delegacia. Vale lembrar que somente a vítima pode registrar o BO.
Fonte: Comunicação Social TJSP – DM