A Prefeitura de Ilha Solteira (SP) publicou, hoje (9), novo decreto válido a partir de segunda-feira (12). Até domingo estão valendo as medidas restritivas da fase emergencial estadual e também do decreto municipal anterior.
Na segunda, todo o estado de São Paulo passa da fase emergencial para a fase vermelha, porém, algumas restrições da fase emergencial serão mantidas na fase vermelha.
Conforme o novo decreto, de 12 a 18 de abril, apenas serviços essenciais poderão funcionar com atendimento presencial adotando os protocolos sanitários.
São considerados serviços essenciais:
- Farmácias;
- Supermercados, mercados, mercearias e feiras, devendo limitar o ingresso de pessoas no estabelecimento a uma pessoa por família, não excedendo 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento;
- Padarias, sendo proibido o consumo no local;
- Açougues;
- Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências;
- Lavanderias;
- Transporte coletivo;
- Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;
- Bancos, Correios e casas lotéricas;
- Oficinas mecânicas e autopeças e chaveiro;
- Hospitais, assistência à saúde, incluídos clínicas e serviços médicos;
- Clínicas veterinárias;
- Restaurantes, lanchonetes, somente para atendimento no sistema drive-thru, take-away e delivery.
- Lojas de material de construção e serviços de construção civil;
- Serviços públicos, telecomunicações e internet.
A partir de segunda-feira, os supermercados e bancos estarão dispensados de horário preferencial para atendimento de idosos.
Permanecerá proibido o atendimento presencial em estabelecimentos de produtos e serviços considerados não essenciais. Entretanto, esses estabelecimentos poderão ter atividades internas e trabalhar no sistema de delivery.
De 12 a 18, esses estabelecimentos poderão operar no sistema take-away, no qual o cliente faz o pedido e depois passa para retirar no local.
O novo decreto também permite o retorno das atividades escolares essenciais na rede privada, a partir do dia 14 de abril, limitando a 20% da capacidade.
Permanecerá vedada a realização de celebrações religiosas coletivas, ressalvada a permissão para realização de cultos e missas no sistema drive-in ou on-line, limitando a permanência de até dez pessoas com distanciamento de dois metros.
Todas as atividades administrativas privadas deverão ser desempenhadas através de teletrabalho, enquanto perdurar a fase vermelha no Plano SP.
O atendimento em prédios públicos também permanecerá restrito, com ressalva para os serviços sociais, de saúde, de segurança e de defesa civil.
Também está vedado eventos esportivos ou recreativos de qualquer espécie em área pública ou particular. O novo decreto também mantém o toque de recolher entre 20h e 5h.