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Conselho da Cidade de Ilha Solteira toma posse para revisar Plano Diretor

Novos conselheiros tomam posse no sábado e elegem presidente
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O Conselho da Cidade de Ilha Solteira (SP) toma posse no próximo sábado (23), às 8 horas, na Câmara Municipal, com a missão de revisar o Plano Diretor, instituído pela lei 151 de 2008. Antes disso, os 20 novos membros, eleitos e indicados, farão a eleição do presidente do conselho.

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A audiência pública de lançamento oficial do processo de revisão do Plano Diretor também terá um breve resumo das atribuições e competências do Conselho da Cidade. Também serão divulgados a metodologia e o cronograma das atividades para revisão do Plano Diretor.

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

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O documento engloba o território do município como um todo e a lei que instituiu o Plano Diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Caso tenha independência e autonomia, o Conselho da Cidade pode contribuir amplamente para o desenvolvimento do município.

Compete ao Conselho da Cidade:

  • o acompanhamento e implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
  • a deliberação e emissão de pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
  • o acompanhamento e execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive dos planos setoriais;
  • a deliberação sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
  • a gestão dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • monitoramento da implementação de todos os instrumentos urbanísticos;
  • o zelo pela integração das políticas setoriais;
  • a deliberação sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
  • a convocação, organização e coordenação das Conferências da Cidade;
  • a convocação de audiências públicas;
  • a coordenação do processo de gestão participativa do Orçamento;
  • a análise e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança e Viabilidade Ambiental;
  • a elaboração e aprovação do Regimento Interno.

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