A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento emitiu parecer opinando pela reprovação das contas de 2017 da Prefeitura de Ilha Solteira (SP).
O exercício financeiro de 2017 teve como responsáveis o prefeito interino Emanuel Zinezi Rodrigues (DEM) e o prefeito em exercício Otávio Gomes (PSDB).
Emanuel foi prefeito interino de Ilha Solteira de janeiro a março, enquanto o prefeito eleito, Edson Gomes (PP), permanecia foragido da Justiça.
Para tomar posse, Edson teve que se entregar à Polícia Civil, sendo preso logo em seguida. Desde então, Edson Gomes nunca assumiu a Prefeitura de Ilha Solteira por determinação da Justiça.
A Comissão de Finanças e Orçamento é composta pelos vereadores Dalmi Guedes Júnior (PL), Docílio José Correia Feitosa, o Cido (DEM) e Rodrigo Batista Gonçalves, o Kokim (PL).
No relatório, o presidente da comissão e relator do parecer, vereador Dalmi, justificou que, embora o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado tenha sido favorável à aprovação das contas de 2017, “cabe ressaltar que o Setor de Cálculos deste mesmo Tribunal, apontou o índice de 55,35% relacionados aos Gastos com Pessoal, que desatende ao limite máximo fixado no artigo 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ainda conforme o voto do relator, o parecer do Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável, com recomendações.
Isso porque, as contas do governo municipal não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo TCE.
“Isso porque, no terceiro quadrimestre do exercício o executivo municipal comprometeu 55,35% da receita corrente líquida ao pagamento de despesas com pessoal, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Dalmi ressaltou ainda que o Ministério Público de Contas fundamentou sua posição com base no entendimento do próprio TCE no sentido de não tolerar tal ilegalidade.
Horas extras
“Ademais, argumenta o Ministério Público que, não bastasse, a despeito dos alertas emitidos pelo E. Tribunal a respeito da superação de 90% do limite de gastos, a Prefeitura contrariou a regra do art. 22, parágrafo único, da LRF, uma vez que ‘manteve e até aumentou o dispêndio com horas extras, com impacto significativo no limite da Despesa de Pessoal'”, destacou o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.
Julgamento
A Sessão de Julgamento das Contas será fechada e acontecerá, na próxima segunda-feira (17), às 19 horas, na Câmara Municipal.
A discussão e votação também serão transmitidas pela Rádio Ilha FM 99,7 e pelas redes sociais do Legislativo ilhense.
O prefeito em exercício terá a oportunidade de se defender. Apesar do parecer desfavorável da comissão, as contas de 2017 deverão ser aprovadas pela base governista.