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Cachorro solto ataca pessoas e vira caso de polícia. De quem é a culpa?

Lei estabelece que todo e qualquer cão ou gato solto deve ser apreendido
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O problema de cães bravos soltos nas ruas de Ilha Solteira (SP) já não é novidade. Eles atacam pedestres, ciclistas, motociclistas e até carros. Os donos não tomam providência, pois sabem que continuarão impunes.

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São vários os relatos de cães avançando em pessoas nas ruas. Alguns casos acabam sendo registrados na Delegacia de Polícia, como este ocorrido na Rua A, no bairro Novo Horizonte.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado, ontem (26), a vítima relatou que há alguns dias vem tendo problema com um cachorro que fica solto na rua e que já mordeu sua filha, de 14 anos.

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A vítima disse ainda que por diversas vezes o cão avançou sobre ela e suas filhas quando passam de bicicleta na rua.

Para tentar solucionar o problema, a vítima foi até a casa do dono para pedir que prendesse o animal, mas foi atendida com agressividade pelo vizinho, que partiu para cima dela.

Com medo pela agressividade do dono do cachorro, a vítima acionou a Polícia Militar, que esteve no local. Porém, com a chegada dos policiais, o homem não saiu de casa.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil como vias de fato e injúria (ofensa que atinge a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida).

Mas, afinal, de quem é a culpa por casos como esse se repetirem com frequência em Ilha Solteira?

Responsabilidades

Em Ilha Solteira existe a lei nº 1.027/2003 que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos.

De acordo com essa lei municipal, “é de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos”, conforme o art. 16.

Já o parágrafo 1º estabelece que os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais.

Constatado o descumprimento caberia ao proprietário do animal: intimação para a regularização da situação em 30 dias; persistindo a irregularidade, multa de 50% de uma UFM; a multa será acrescida de 50% a cada reincidência.

Apreensão

Ainda conforme a lei municipal, em seu art. 25, “será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos”.

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