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Aluno será indenizado após sofrer maus-tratos de professora

A agressão ocorreu em instituição de ensino municipal e o ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 12 mil.

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Foto: Pixabay

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André que condenou o Município a indenizar aluno agredido por professora.

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A agressão ocorreu em instituição de ensino municipal e o ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 12 mil.

Segundo o TJSP, o autor é criança com autismo e, por essa razão, havia uma profissional em sala de aula para auxiliar a professora.

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No dia dos fatos, a professora estava sozinha com as crianças e se irritou com o menino, que estava muito agitado.

Ela o pegou com força pelo braço, para que se sentasse, e o deixou de castigo sem ir para o almoço.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, salientou que o ente público tem o dever de guarda e proteção dos jovens confiados aos cuidados do estabelecimento público de ensino, devendo propiciar aos alunos condições de desenvolvimento sadio.

“A partir de todo esse cenário, tem-se comprovada a conduta ilícita dispensada pela professora ao aluno, incompatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, especialmente vulnerável, que supera ao mero dissabor do cotidiano, consubstanciando situação séria e grave, verdadeiro abalo psicológico e emocional do menor, a ponto de causar a violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade humana”, registrou o magistrado.

Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu completaram o julgamento. A votação foi unânime.

TJSP Decide é uma coluna do Ilha News que destaca decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que possam esclarecer cidadãos ilhenses sobre seus direitos e deveres.

Publicado, originalmente, em tjsp.jus.br.

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