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Ação pede devolução de quase R$ 1,9 milhão de horas extras pagas pela Prefeitura de Ilha Solteira

Para o promotor, intenção era camuflar aumento salarial aos servidores escolhidos
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O promotor de Justiça Valério Moreira de Santana entrou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Otávio Gomes (PSDB) pela existência de irregularidades no pagamento de horas extras a servidores públicos municipais de Ilha Solteira (SP).

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As irregularidades foram constadas a partir de investigações realizadas em inquérito civil. O representante do Ministério Público pede a devolução de R$ 1.878.425,22 pagos em horas extras realizadas “de forma fraudulenta”.

Pede ainda a condenação de Otávio Gomes às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pela prática de ato de improbidade administrativa.

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O promotor pede também a aplicação das penas de pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. Em relação aos atos de improbidade administrativa realizados pelos servidores que receberam as horas extras em virtude do acordo firmado, o promotor esclarece que serão apurados posteriormente.

“Tendo em vista a quantidade de beneficiados e necessidade de análise da conduta de cada um, com verificação de aceitação tácita ou expressa do acordo”, adiantou o representante do MP.

A reportagem do Ilha News entrou em contato com a Prefeitura de Ilha Solteira e tão logo receba um posicionamento, a matéria será atualizada.

O caso

Em janeiro de 2021 foi aberta uma investigação para apurar eventuais irregularidades no pagamento de horas extras a servidores públicos municipais.

Essa investigação virou um inquérito civil que constatou a existência de irregularidades na realização de horas extras, que ocorriam sem indicação de necessidade extraordinária do serviço, sem limitação de horas ou quaisquer controles por parte da Administração Municipal.

De acordo com a ação, foram realizadas reuniões com o prefeito para a correção das irregularidades verificadas. O prefeito chegou a informar que estava adotando as medidas necessárias para regularização da questão e destacou a edição do decreto nº 7.130/2021 que dispõe sobre a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais.

Depois disso, chegou ao conhecimento da Promotoria que, em 2018, o prefeito teria celebrado “(…) acordo verbal com os servidores dos setores de Água, Esgoto, Energia Elétrica e Cemitério para que realizassem 2 (duas) horas extras por dia de segunda a sexta-feira e 10 (dez) horas extras aos sábados e domingos, independentemente da necessidade de serviço”.

O acordo entre o prefeito e os servidores escolhidos foi realizado para “(…) camuflar aumento salarial aos servidores, de forma a estabelecer regime totalmente ilegal que mescla o regime de sobreaviso com o instituto de horas extras, sem qualquer legislação a permiti-lo”.

Na ação, o promotor esclarece ainda que se não bastasse a ilegalidade na realização do acordo, a beneficiar parte dos servidores municipais, o prefeito “mesmo após o início das apurações do Ministério Público destinadas a regularizar o pagamento desordenado de horas extras na Prefeitura, continuou cumprindo o acordo ilegal, ao passo que informava ao Ministério Público que estava adotando as medidas necessárias à regularização da questão”.

Servidores ouvidos pelo Ministério Público confirmaram o acordo firmado com o prefeito, bem como folhas de ponto e vídeos de diversos servidores batendo ponto no fim de semana, inclusive em horário noturno, “demonstrando nitidamente que não estavam no local de trabalho”.

Trata-se de orquestração de fraude contra os cofres municipais a beneficiar determinadas categorias de servidores públicos, com inserção de informações inverídicas

promotor de justiça

O pagamento de horas extras com base no acordo ilegal celebrado entre Prefeitura e servidores dos setores indicados gerou prejuízo de R$ 1.878.425,22 tendo em vista os pagamentos realizados nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, já que houve recebimento por serviços não prestados.

“Em que pese a Prefeitura informar que os servidores eram acionados em situação emergencial, o que se tem é que o pagamento de hora extra era constante, independentemente de existência de demanda de serviço extraordinário”, traz a ação.

Em março deste ano ao buscar regularizar a situação, foi aprovada a lei que instituiu o regime de sobreaviso dos servidores, porém, a tentativa apenas revelou a “situação de ilegalidade anterior”.

No entendimento do promotor, a situação está apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, “(…) isso porque materializa acordo verbal, ilegal, que autorizou servidores públicos a realizar horas extras independentemente da necessidade dos serviços”.

As irregularidades foram caracterizadas pelos pontos, que registravam realização de serviço extraordinário quando o servidor, em verdade, não realizava serviço algum, com o intuito de “maquiar aumento salarial”.

Andamento

O juiz João Luís Monteiro Piassi recebeu a ação civil no último dia 10 e decidiu pelo prosseguimento por estarem “presentes indícios mínimos a dotar de justa causa a presente ação civil”.

Para o magistrado, “os indícios de veracidade dos fatos estão largamente retratados nos autos no Inquérito Civil que ora instrui a presente ação, notadamente (a) nas oitivas realizadas extrajudicialmente, as quais dão conta do suposto acordo espúrio, e (b) nos cartões de ponto, que indicam o pagamento sistemático de horas extras, sem que houvesse autorização para tanto”.

Agora, o prefeito Otávio Gomes deverá ser notificado, pessoalmente, por oficial de justiça para contestar a ação no prazo de 30 dias.

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