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Ação contra Edson Gomes é julgada após 18 anos

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O juiz Rafael Salomão Oliveira julgou parcialmente procedente uma ação popular, de 2002, contra Edson Gomes, a Servisa e outros.

Das 36 licitações questionadas na modalidade convite promovidas pela Prefeitura de Ilha Solteira (SP), entre 1994 e 1996, apenas suas foram julgadas.

Para as outras 34 licitações, o juiz reconheceu a ocorrência de decadência (perda de direito de punir do Estado) devido à demora para julgamento.

Os outros dois procedimentos licitatórios foram declarados nulos e os condenados terão que ressarcir os cofres públicos no total de R$ 18 mil, com juros e correção monetária.

O valor da ação era de R$ 4.796.861,00 sem correção, caso tivessem sido julgadas as 36 licitações.

Uma audiência de instrução e julgamento estava marcada para o dia 7 de abril.

A ação foi proposta pelos vereadores da época: Ademir Zagato, Antônio Carlos da Silva, o Toninho, e Cícero Aparecido da Silva.

Os autores da ação pediram a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, a condenação dos envolvidos em sanções da Lei de Imbrobidade Administrativa e o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

Na época, houve decisão indeferindo o pedido e julgando extinto o processo sem resolução do mérito.

Depois, essa decisão foi revertida em grau de recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fosse dado prosseguimento.

A ação popular demorou tanto para ser julgada que três dos envolvidos já morreram.

O caso

De acordo com a denúncia, durante a gestão do então prefeito Edson Gomes, mandato de 1993 a 1996, foram realizadas diversas licitações pela modalidade convite, tendo por vencedora a empresa Servisa.

O objeto era a prestação de serviços na área de jardinagem, plantio de gramas e limpeza em geral.

Segundo os denunciantes, os envolvidos teriam praticado atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Em resumo, a denúncia tratava de irregularidades nos procedimentos licitatórios, como ausência de memorial descritivo, ausência de edital, ausência de certidões de regularidade fiscal e previdenciária, desrespeito ao prazo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação de propostas.

Também de acordo com os denunciantes, mesmo que os serviços tivessem sido regularmente prestados, não haveria necessidade para as contratações, pois à época o Município contaria com quadro de servidores suficiente para a prestação de tais serviços.

Teria ocorrido, ainda, duplicidade de pagamentos, superfaturamento e falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços.

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