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Enquete divulgada como pesquisa é multada em R$ 53 mil

O juiz Jamil Nakad Júnior aplicou a Renato o pagamento de multa em patamar mínimo de R$ 53.205,00.

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Cobertura das eleições 2020

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação promovida pelo partido Patriotas contra Renato Nunes do grupo TV Nossa Ilha no Facebook.

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O juiz Jamil Nakad Júnior aplicou a Renato o pagamento de multa em patamar mínimo de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma enquete como sendo pesquisa.

A defesa de Renato Nunes alegou que a enquete divulgada no vídeo não pode ser confundida com a divulgação de uma pesquisa sem registro, pois sua forma de construção não teria os elementos necessários a tanto e, por si só, fariam com que o público percebesse a “inofensividade do ato”.

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Já o juiz eleitoral considerou não ser “de bom tom imputar ou mesmo especular” que o eleitor percebesse o caráter “informal e pouco científico” da enquete.

“Tal dedução é um contrassenso, sobremaneira quando estamos diante de um eleitorado absolutamente matizado, composto por grande grupo de cidadãos com baixa escolaridade e, por isso, mais sujeitos a ataques de desinformação oriundos da mídia digital”, considerou o juiz eleitoral.

Para Jamil Nakad Júnior as carência estruturais trazem inegavelmente vulnerabilidade à vontade eleitoral das camadas mais populares.

Por vezes, afetam ao próprio conjunto da sociedade, provocando mobilizações ou apoios a candidatos a partir de “notícias” ou “informações” inexatas, quando não inverídicas e artificiosas.

Na sentença, o juiz alerta que não se pode desprezar os efeitos que a divulgação da enquete como pesquisa acarretou.

Por fim, o juiz eleitoral considerou também que “não se pode meramente delegar ao eleitor a tarefa de verificar a orientação ou adequação de informação perpassada aos diplomas eleitorais, sob pena de inverter-se o dever que incumbe aos comunicadores e produtores de conteúdo de se ater às normas e orientações emanadas desta Justiça Especializada”.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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