bom-preco-outlet-ilha-solteira-970x90-ilha-news
banner-riviera-sul-ilha-solteira-1200x280px

Título de eleitor deve estar em dia até 6 de maio

O calendário eleitoral prossegue e o último prazo para os eleitores regularizarem os títulos é dia 6 de maio.
As notícias de Ilha Solteira estão
no nosso canal no WhatsApp

Com a pandemia do novo coronavírus e as medidas de isolamento social, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) determinou a suspensão do atendimento presencial em todo o estado.

banner-riviera-sul-ilha-solteira-300x100px

Porém, o calendário eleitoral prossegue e o último prazo para os eleitores regularizarem os títulos é dia 6 de maio.

Esse será o último prazo para transferência, regularização ou emissão do título para que os eleitores possam ir às urnas no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2020.

banner-riviera-sul-ilha-solteira-250x250px

Faltas em votações anteriores ou o não comparecimento ao recadastramento biométrico levam à situação irregular do título de eleitor.

Entretanto, até o dia 30 de abril, o Cartório Eleitoral de Ilha Solteira (SP) fará apenas atendimento remoto aos eleitores.

Para orientar aos eleitores com os títulos irregulares, o juiz eleioral de Ilha Solteira, Jamil Nakad Júnior, expediu uma portaria.

De acordo com a portaria, os interessados em transferir, regularizar ou tirar o título de eleitor deverão preencher o formulário de pré-atendimento Título Net, clicando aqui.

Em seguida, o eleitor deverá enviar os documentos necessários para o Cartório Eleitoral pelo e-mail: [email protected]. Veja quais documentos:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou Certidão de Nascimento);
  • Comprovante de residência no próprio nome ou de parente até o 2º grau (Conta de água, telefone, energia elétrica, celular, ficha cadastral obtida na Farmácia Municipal, escritura de imóvel, etc);
  • Munícipes que tenham completado 18 anos até o ano de 2019 e requeiram o primeiro título, além dos documentos já listados, deverão também apresentar comprovante de alistamento militar.

A portaria do juiz esclarece ainda que solicitações que não atenderem a quaisquer das condições determinadas não terão os pedidos apreciados pela Justiça Eleitoral.

Com o restabelecimento das atividades, o Cartório Eleitoral fará contato com os eleitores, preferencialmente, por email, para que compareçam e assinem os requerimentos concluindo os atendimentos.

Aos eleitores ilhenses que apenas têm que trocar de local de votação, basta seguir o que determina a portaria, ou seja, requerimento pelo Título Net e encaminhar os documentos para o email do Cartório Eleitoral.

Você sabe se está em dia com a Justiça Eleitoral?

Para saber se a situação do título eleitoral está regular, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, no menu “Serviços ao eleitor“, clique na opção “Situação eleitoral“.

Basta preencher o nome completo, o número do título de eleitor ou o CPF para realizar a consulta. O sistema informa se o eleitor está em dia com as obrigações eleitorais.

Auxílio emergencial

Um dos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal é estar com o CPF regular.

Por este motivo, e devido às restrições de atendimento presencial, a Receita Federal regularizou cerca de 11 milhões de CPFs com pendências eleitorais.

Um dos principais motivos de pendência eleitoral é o não cadastramento biométrico obrigatório, amplamente divulgado e que encerrou em novembro do ano passado em Ilha Solteira.

Compartilhe esta notícia:

banner-riviera-sul-ilha-solteira-1200x280px

Últimas notícias

plugins premium WordPress