A Polícia Civil do Estado de São Paulo conta com uma Delegacia Eletrônica em seu site (policiacivil.sp.gov.br), que possibilita o registro de diversos tipos de ocorrência.
A recomendação para utilizar os recursos online tem sido feita devido à pandemia de coronavírus, que já causou morte no Brasil.
Podem ser registrados de modo online os seguintes boletins de ocorrência:
- roubo ou furto de veículos;
- furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta;
- perda de documentos/celular/placa de veículo;
- roubo de documentos, celulares e/ou objetos;
- injúria, calúnia ou difamação;
- acidente de trânsito sem vítimas;
- desaparecimento de pessoas;
- encontro de pessoas;
- furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- proteção animal.
Entretanto, alguns casos não podem ser registrados na Delegacia Eletrônica, sendo necessário comparecer à Delegacia de Polícia e registrar pessoalmente. Confira quais são:
- você foi ameaçado;
- houve agressão física;
- seu veículo foi danificado durante o crime;
- o crime aconteceu dentro da residência;
- você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
- o veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
- havia carga no veículo.
Através da Delegacia Eletrônica é possível registrar o boletim de ocorrência de maneira rápida e segura.
Também é possível complementar as informações de seus boletins de ocorrência e ainda acompanhar a situação do BO.
Este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
As investigações sobre crimes ocorridos em Ilha Solteira (SP) registrados em boletins eletrônicos são realizadas pela Delegacia de Polícia do município.
Delegacia Eletrônica
Criada em 13 de janeiro de 2000, anteriormente denominada Plantão Eletrônico, a Delegacia Eletrônica completou 20 anos de serviços prestados à população.
Pioneira no país, é considerada uma importante inovação na Segurança Pública, permitindo o registro de determinados crimes através da internet, sem a necessidade de comparecer a uma delegacia.
Ao longo de sua existência, são registrados mais de 1 milhão de boletins de ocorrência eletrônicos por ano.
Advertência
A Polícia Civil adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
O usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado.
Atenção
A Delegacia Eletrônica não envia e-mails para cumprimento de intimações, nem para pedir atualização dos seus dados cadastrais.
Caso receba alguma mensagem com esse teor, não acesse nenhum link, marque o remetente como SPAM e apague o e-mail de sua caixa.