A Justiça Federal de Andradina (SP), em liminar (decisão provisória), deu 90 dias para que a Rio Paraná Energia, subsidiária (empresa controlada por outra que detém a maioria ou o total de suas ações) da CTG Brasil, assuma o Centro de Conservação da Fauna Silvestre (CCFS), o zoológico de Ilha Solteira (SP).
Na decisão, o juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Andradina, ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para o juiz federal, a manutenção do zoológico é condicionante específica das Licenças de Operação das usinas hidrelétricas Ilha Solteira e Jupiá, que serão exploradas pela CTG Brasil por 30 anos.
De acordo com a liminar, a CTG Brasil, por meio da Rio Paraná Energia, tem três meses para restabelecer as atividades de conservação da fauna silvestre em cativeiro, o centro de referência e pesquisa científica no manejo da fauna, o centro de triagem de animais silvestres e o programa de educação ambiental.
Além disso, a liminar também obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a se abster de substituir as condicionantes das Licenças de Operação das UHE’s Ilha Solteira e Jupiá relativas à manutenção e pleno funcionamento do CCFS pela execução do denominado ‘Subprograma de Apoio à Implantação do Corredor Ecológico dos Rios Sucuriú e Taquari’, enquanto não demonstrado, “por estudos científicos exaustivos, que o programa resulta benefícios para a fauna silvestre das áreas de influências das Usinas Hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira”.
O outro lado
“A CTG Brasil informa que não foi oficialmente intimada quanto ao teor dessa decisão. Ainda, ressalta que cumpre suas obrigações legais, especialmente no que tange aos Planos Ambientais definidos e abrangidos no Contrato de Concessão das Usinas Hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira.”
Atualizada em: 04/10/2018, às 10:38, para acréscimo de informações.