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Cão rasga sacos de lixo e vizinho registra BO

Todas as situações reclamadas são disciplinada por lei municipal "pra inglês ver"
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O caso foi registrado ontem (9) e vem ocorrendo na viela de 500 do Passeio Palmares, zona norte de Ilha Solteira (SP), onde um morador reclama que vem passando alguns transtornos com uma vizinha.

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De acordo com o boletim de ocorrência, a vizinha tem sete cães e, na parte da manhã, solta um labrador na viela e este tem rasgado sacos de lixo.

Segundo o declarante, o cão rosna e late para as pessoas. Ele registrou o boletim de ocorrência para que sejam tomadas as providências.

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Infelizmente, não é só no Passeio Palmares que este tipo de situação acontece. Em todas as regiões da cidade existem reclamações sobre os mesmos motivos.

Isso porque, o município tem uma lei municipal que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda e transporte de cães e gatos.

Porém, a população não respeita e a Prefeitura não fiscaliza e muito menos pune os infratores. Confira abaixo os destaques da lei municipal nº 1.027 de 2003.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia como perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Lei municipal

Se a lei municipal não fosse apenas “para inglês ver”, deveria ser proibida a permanência de animais soltos nas ruas ou em locais de livre acesso ao público (art. 19).

Para evitar isso, todo e qualquer cão ou gato encontrado solto nas ruas seria apreendido (art. 24). Também seria proibido soltar ou abandonar animais (art. 21).

Todo animal, ao ser conduzido pelas ruas, deveria obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte (art. 13).

O condutor deste animal também ficaria obrigado a recolher as fezes eliminadas nas ruas (art. 14).

Outro ponto disciplinado pela lei, mas que não é respeitado e muito menos fiscalizado e punido, é o que não permite, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de três animais, seja cão ou gato, com idades superiores a 90 dias (art. 16).

Este número pode ser reduzido ou aumentado até o máximo de seis animais, a partir de laudo técnico do Centro de Controle de Zoonoses.

Viveríamos no paraíso se apenas esses artigos mencionados fossem cumpridos pela população e fiscalizados e punidos pelo município.

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