Uma adolescente, de 16 anos, foi surpreendida ao tentar entrar em uma festa open bar utilizando o RG de uma amiga, de 20 anos.
A festa ocorreu no último sábado (4), no clube Seis, onde a adolescente apresentou o RG da amiga para tentar entrar na festa proibida para menores de 18 anos.
Um dos organizadores da festa percebeu que a foto do RG era diferente da adolescente. Ele então perguntou a data do nascimento e ela não soube responder.
A organização acionou a Polícia Militar, que compareceu no local para averiguar os fatos. A polícia entrou em contato com a mãe da adolescente para que comparecesse no clube.
Após a apuração inicial, a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia, onde a adolescente disse, na presença da mãe, que pediu o documento emprestado a uma amiga e que esta sabia que seria utilizado para entrar na festa.
Falsa identidade
O crime de falsa identidade está previsto no artigo 308 do Código Penal como o ato de “usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”.
A pena é de detenção de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Por ser menor de idade, a autora responderá por ato infracional correspondente ao crime de falsa identidade. Já a jovem que emprestou o RG poderá responder pelo crime por ceder o documento.