A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar, por danos morais, uma professora que foi agredida em sala de aula durante briga entre alunos. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
Consta nos autos que dois alunos que apresentavam problemas de comportamento recorrentes iniciaram uma briga em sala de aula.
Ao tentar apartar os estudantes, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Além disso, ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, o dever de indenizar decorre da omissão do Estado.
“Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar. E ainda, resta evidente que a unidade escolar já tinha conhecimento dos problemas comportamentais apresentados pelos alunos envolvidos no fato”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A decisão foi unânime.
O caso ocorreu em setembro de 2014, em uma escola estadual de São Bernardo do Campo (SP).
(Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foto: internet)