A Prefeitura de Ilha Solteira (SP) regulamentou a utilização de espaços destinados à prática esportiva de manobras com motocicletas, conhecida como wheeling ou “grau”.
O Decreto Municipal nº 7.758, publicado em 29 de outubro, estabelece regras de funcionamento, segurança e fiscalização das chamadas Áreas Municipais de Wheeling.
A regulamentação coloca em prática as disposições da Lei Municipal nº 2.770, de 23 de março de 2026, que instituiu a Política Municipal de Espaços Controlados para Práticas Motorizadas de Manobras Esportivas.
A legislação teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Alex Rocha (PL), cuja tramitação foi noticiada pelo IlhaNews em fevereiro.
Apesar de estabelecer as condições para o funcionamento das áreas, o novo decreto não informa quais espaços serão destinados à atividade.
A criação ou disponibilização de cada local dependerá de avaliação prévia da Prefeitura, considerando localização, segurança, impacto sobre a vizinhança, acessibilidade e disponibilidade de recursos.
Prática terá dias e horários definidos
De acordo com o decreto, as áreas municipais de wheeling poderão funcionar às quintas e sextas-feiras, das 17h às 20h. Aos sábados, domingos e feriados, o horário previsto é das 14h às 20h.
Esses períodos correspondem ao funcionamento ordinário dos espaços que vierem a ser autorizados.
A utilização em outros dias ou horários dependerá de autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, responsável pela gestão das áreas.
A Prefeitura também poderá suspender temporariamente as atividades por motivos de segurança, manutenção, condições climáticas adversas, realização de obras ou outras situações de interesse público devidamente justificadas.
Equipamentos de proteção serão obrigatórios
O decreto determina que os praticantes utilizem equipamentos de proteção individual adequados à atividade.
Entre os itens previstos estão capacete, vestuário de proteção, luvas e calçados fechados, além de proteções para coluna, joelhos e cotovelos quando exigidas pela Administração ou pelas características das manobras.
As motocicletas deverão apresentar condições adequadas de funcionamento e segurança.
A Prefeitura poderá realizar inspeções visuais dos veículos, dos equipamentos de proteção e da documentação pertinente.
Também será proibido realizar manobras fora das áreas delimitadas, entrar na pista sem autorização, conduzir motocicleta sob influência de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de direção e adotar comportamentos que coloquem terceiros em risco.
O descumprimento das exigências poderá impedir o acesso à área ou provocar a interrupção da atividade.
Eventos precisarão de autorização
Competições, apresentações e outros eventos esportivos dependerão de autorização prévia da Prefeitura.
O pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias e acompanhado da documentação exigida conforme o porte e as características da atividade.
Entre as informações previstas estão identificação do organizador, programação, plano de segurança e emergência, controle de público, equipe de apoio e disponibilidade de primeiros socorros.
A Administração poderá estabelecer limites de participantes e espectadores, exigir seguro e determinar outras medidas necessárias à segurança do evento.
O organizador ficará responsável pelo cumprimento das condições autorizadas e deverá interromper as atividades diante de situações de risco ou por determinação da autoridade competente.
Regras também tratam de barulho e fiscalização
A regulamentação estabelece que as atividades deverão respeitar os limites de ruído previstos na legislação.
A Prefeitura poderá exigir medidas para reduzir o impacto sonoro, incluindo orientações sobre escapamentos, utilização de equipamentos de som e organização do espaço.
O funcionamento dentro dos horários permitidos não autoriza a produção de barulho acima dos limites legais.
Caso sejam identificadas irregularidades, a atividade poderá ser suspensa.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes públicos competentes. Entre as medidas previstas estão advertência, determinação de interrupção da conduta irregular, retirada de usuários, suspensão de autorizações e interdição temporária do espaço.
O decreto também admite apreensão ou retenção administrativa quando houver previsão legal e competência para a medida, além de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela aplicação de penalidades previstas em lei.
Manobras em vias públicas continuam sujeitas à legislação de trânsito
A regulamentação municipal não representa autorização para realizar manobras perigosas em ruas e avenidas.
As áreas de wheeling deverão ser previamente delimitadas e autorizadas, com finalidade esportiva e condições específicas de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro continua aplicável à circulação de motocicletas em vias públicas.
A prática de malabarismo ou equilíbrio em apenas uma roda, nas condições previstas no artigo 244, inciso III, constitui infração gravíssima.
A regulamentação também não substitui outras licenças e autorizações exigidas pela legislação de trânsito, segurança e meio ambiente.
Com a publicação do decreto, o município passa a contar com regras administrativas para a implantação e utilização dos espaços.
Ainda será necessário identificar quais áreas serão efetivamente disponibilizadas e quando poderão começar a funcionar.






