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Setembro Amarelo

Murilo Lima é eleito presidente da ‘CP do Lixo’; Valdir é o relator e Alex membro

Agora, a CP deverá cumprir uma série de procedimentos previstos no Regimento Internano da Câmara Municipal.
15 de setembro de 2026, 00h10
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Integrantes da CP antes da votação dos cargos. Foto: Rodrigo Mariano/IlhaNews

Após a leitura da denúncia de 58 páginas – apresentada por Raquel Batista de Sobral – durante cerca de 3 horas, a Câmara Municipal de Ilha Solteira (SP) aprovou por unanimidade a abertura de uma Comissão Processante.

Após a aceitação da denúncia, três vereadores foram sorteados para compor a CP. Em seguida, entre eles, houve a votação que definiu os cargos da comissão, ficando assim:

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  • Murilo Lima (PT), presidente;
  • Valdir Mototáxi (PSD), relator;
  • Alex Rocha (PL), membro.

Agora, a CP deverá cumprir uma série de procedimentos previstos no Regimento Internano da Câmara Municipal.

Esse rito inclui a apresentação de defesa por parte do prefeito, a realização de diligências e a votação do relatório final pelo Plenário.

O recebimento da denúncia, que ocorreu na noite desta segunda-feira (14), dá início à apuração e não significa que as acusações tenham sido comprovadas ou que o denunciado já tenha sido condenado.

Agora, o presidente da CP deve marcar a primeira reunião dentro das próximas 48 horas.

A partir dessa primeira reunião, Kokim deverá ser notificado no prazo de até três dias. Depois de receber a notificação, terá dez dias para apresentar sua defesa prévia por escrito.

Mesmo que a defesa não seja apresentada dentro do prazo, o processo continuará.

Encerrado o período destinado à defesa, a Comissão Processante poderá realizar as diligências que considerar necessárias para esclarecer os fatos.

O denunciado terá o direito de acompanhar todas essas diligências. A comissão terá até 20 dias para concluir essa etapa e emitir seu parecer.

Se a comissão considerar as acusações procedentes

Caso a Comissão Processante conclua que as acusações são procedentes, deverá apresentar, na primeira sessão ordinária seguinte, um projeto de resolução propondo a destituição do prefeito, ou seja, sua cassação.

Esse projeto será submetido a uma única discussão e a uma votação nominal — quando o voto de cada vereador é registrado publicamente.

Se a comissão considerar as acusações improcedentes

Se a Comissão Processante entender que as acusações são improcedentes, seu parecer também deverá ser apresentado na primeira sessão ordinária seguinte.

O documento será lido, discutido e votado nominalmente, em turno único, durante a fase do Expediente.

Se a análise não for concluída na mesma sessão, deverão ser convocadas sessões extraordinárias destinadas exclusivamente ao processo, até que o Plenário tome uma decisão definitiva.

O parecer pela improcedência será aprovado ou rejeitado por maioria simples.

Se o Plenário aprovar o parecer, o processo será arquivado. Se rejeitá-lo, o caso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação.

A Comissão de Justiça e Redação terá, então, três dias para elaborar um projeto de resolução propondo a destituição do prefeito.

Esse projeto seguirá as mesmas regras de discussão e votação previstas para o caso de parecer favorável às acusações.

Destituição exige voto de dois terços

A destituição somente será aprovada se o projeto de resolução receber o voto favorável de dois terços dos vereadores.

Se esse quórum for alcançado, o afastamento do denunciado será imediato. A resolução deverá ser publicada pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos no prazo máximo de 48 horas após a decisão do Plenário.

Portanto, o processo ainda terá diferentes etapas antes de uma decisão definitiva: formação da Comissão Processante, notificação, defesa prévia, diligências, parecer e votação pública pelos vereadores.

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