A Prefeitura de Ilha Solteira (SP) promulgou, no dia 9 de dezembro de 2025, a Lei Ordinária nº 2.743, que estabelece o atendimento prioritário a advogados no exercício profissional junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município.
A medida, sancionada pelo prefeito Rodrigo Kokim (PL), entrou em vigor imediatamente, buscando garantir a eficiência e o pleno exercício da advocacia na esfera municipal.
A nova legislação é um reconhecimento da essencialidade da função do advogado para a administração da justiça e para a defesa dos cidadãos.
A lei assegura o atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando no exercício de suas funções.
Para fazer uso da prioridade, o advogado deve atender a requisitos específicos:
- Finalidade: O atendimento prioritário será concedido apenas para a prática de ato ou obtenção de informação em favor de seu constituinte ou representado.
- Identificação: O profissional deve se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade profissional da OAB.
- Comprovação de Poderes: É exigida a apresentação da correspondente procuração, que pode ser em formato físico ou digital, outorgando poderes para o ato pretendido.
A Lei estabelece, contudo, uma ressalva importante. A prioridade concedida aos advogados deverá ser exercida de forma compatível com os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade, e deverá respeitar as prioridades legalmente previstas em primeiro lugar.
Isso significa que o atendimento prioritário do advogado não deve sobrepor-se àquele já garantido por lei federal a grupos vulneráveis, como:
- Idosos
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com crianças de colo
Essas categorias, amparadas pela Lei Federal nº 10.048/2000, continuam tendo o direito de precedência sobre o atendimento dos advogados.
Apesar de a Lei ter entrado em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, está previsto que o Poder Executivo ainda irá regulamentá-la no que for necessário para sua fiel execução.
Esta regulamentação deverá detalhar os procedimentos e a aplicação prática da prioridade nos diferentes órgãos municipais.
A medida é vista pela comunidade jurídica como um passo importante para a desburocratização e a agilidade na tramitação de processos e solicitações que envolvem a administração pública municipal, beneficiando indiretamente os cidadãos que dependem da atuação de seus representantes legais.
Propositura
O autor do projeto que deu origem à lei é o vereador Beto (PSD), então presidente da Câmara Municipal de Ilha Solteira.
Na justificativa do projeto, Beto esclareceu que “a medida não visa, em hipótese alguma, conferir privilégio pessoal, mas sim assegurar a eficácia de prerrogativas profissionais que são, em sua essência, uma garantia para a sociedade”.
Ainda conforme a justificativa do projeto, a prerrogativa não se destina a beneficiar o advogado enquanto indivíduo, mas a viabilizar, de modo célere e efetivo, a representação dos interesses de seus contribuintes.
“O tempo de espera excessivo em repartições públicas onera diretamente o profissional, que tem seu tempo de trabalho consumido em filas e entraves burocráticos. Essa perda de eficiência compromete a produtividade do advogado, prejudicando a gestão de seu tempo e a celeridade na condução de suas demais atividades profissionais”, justificou o vereador Beto. “A hora profissional desperdiçada em longas esperas não é apenas um
inconveniente, mas um prejuízo direto à sua capacidade produtiva, que o impede de se dedicar a
outros prazos, a estudos de caso e ao atendimento qualificado de seus constituintes”.







