Uma obra de revitalização e urbanização que prometia transformar uma área pública em Ilha Solteira (SP), com investimentos de quase R$ 1,8 milhão, não será mais executada nos moldes originais.
Em fevereiro de 2024, a Prefeitura havia contratado a empresa FSG Construtora por R$ 1.791.309,45 para realização da urbanização de uma área pública na Avenida Moacyr Ramos Barbosa, atrás do Fórum, na Zona Norte.
Em sentença publicada recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou o arquivamento do processo que analisava a licitação e o contrato da obra, após a constatação de que o projeto tornou-se inviável por razões de segurança institucional.
A obra, que seria realizada por meio do Convênio Estadual DADETUR nº 209/2022, tinha como objeto a construção de um calçadão com 12 lanchonetes nos fundos do prédio do fórum.
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No entanto, o TJSP classificou o local como “zona de segurança”, o que impediu a instalação do canteiro de obras e o acesso de trabalhadores sem uma autorização judicial prévia, que não foi concedida a tempo da execução.
De acordo com a sentença do TCE, apesar de a licitação ter ocorrido dentro das normas legais, a execução física sequer chegou a começar.
De acordo com o relatório do conselheiro substituto-auditor, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a classificação da área pelo TJSP como zona de segurança inviabilizou o início dos serviços, tornando o impedimento insuperável.
O conselheiro esclarece ainda que a Prefeitura de Ilha Solteira chegou a protocolar pedidos de autorização e propor mudanças no projeto para tentar adequá-lo às restrições, mas as barreiras institucionais persistiram.
Por fim, diante da impossibilidade de trabalhar no local, a construtora solicitou a rescisão amigável do contrato.
Ainda conforme a sentença, um dos pontos fundamentais destacados pela fiscalização do TCE foi a ausência de prejuízo financeiro para o município.
Como a obra não teve início, não houve instalação de canteiros, nem pagamentos realizados à empresa. O dinheiro, embora empenhado, não chegou a ser pago.
“Configura-se perda superveniente do objeto da licitação e do contrato. O contrato não produziu efeitos materiais e não gerou despesa pública”, pontuou o conselheiro em sua decisão.
O TCE recomendou à Prefeitura de Ilha Solteira que formalize a rescisão contratual definitiva com a FSG Construtora e que encaminhe a documentação da rescisão à Corte de Contas para encerramento formal do acompanhamento.
A sentença, assinada em 3 de dezembro de 2025, encerra a disputa jurídica sobre a validade do certame.


Reportagem
A situação foi levantada pelo Ilha News em 31 de janeiro de 2024, antes mesmo do contrato ser assinado: Prefeitura vai construir “lanchódromo” de R$ 1,8 milhão atrás do fórum.
Quando a reportagem esteve no local para fotografar onde seria a obra, notou que o trecho em questão estava sinalizado como área de segurança do fórum, onde é proibido parar ou estacionar.
Fato que chamou a atenção, pois a obra previa a abertura de quase 30 vagas de estacionamento para carros e mais 20 vagas para motos na área de segurança atrás do fórum.
Na época, a Prefeitura de Ilha Solteira não se manifestou. Já a Direção do Fórum afirmou que não havia sido informada diretamente sobre a obra, mas que tomou conhecimento do procedimento licitatório.
Em nota encaminhada ao Ilha News, no início de 2024, a Direção do Fórum esclareceu que: “No momento, estamos buscando mais informações acerca da obra, de modo a instruir uma consulta, inclusive sobre a questão atinente à segurança do Fórum. Tão logo quanto possível, pretendemos submeter esta consulta aos órgãos responsáveis do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais providências que se façam porventura necessárias serão tomadas, a princípio, sempre em diálogo com os demais Poderes constituídos”.
A obra
A maior parte dos recursos, R$ 1.113.518,99, são do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur) e devem ser investidos, exclusivamente, no turismo, através do convênio nº 209/2022.
Os outros R$ 695.865,62 seriam investidos pela Prefeitura de Ilha Solteira, através do Departamento Municipal de Turismo. Os recursos próprios representam 39% do total da obra.
Para a instalação desse calçadão de 3.056,23 metros quadrados seriam removidas 15 árvores e mantidas apenas duas.
O calçadão fazia parte da primeira fase da urbanização daquela área pública, que ainda receberia um food park de 6.040,48 m², totalizando 9.096,71 m², que transformaria a região em um novo “lanchódromo”.
O food park seria construído na esquina da Avenida Moacyr Ramos Barbosa com a Avenida Atlântica, atrás da Câmara Municipal.
Os espaços destinados à exploração comercial seriam definidos através de licitação, assim como é feito no Lanchódromo.
Assim como ocorre com todo recurso do Dadetur, o projeto da obra foi aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo, que na mesma época excluiu de sua composição um representante da imprensa local.
Área de segurança
A área de segurança é regulamentada pela resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda a abertura de vagas de estacionamento nesses locais.
Por determinação dessa resolução, prédios públicos considerados como edificações especiais devem ter as testadas do imóvel isoladas sendo proibidos a parada e o estacionamento, sendo vedado seu uso para estacionamento por qualquer veículo.
A intenção é garantir segurança e coibir ações criminosas como resgate de réus presos que são transportados até o fórum para audiências.
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A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Ilha Solteira informou que o projeto do calçadão não foi enviado para análise do órgão de trânsito do município.
Nas placas que delimitam a área de segurança há a menção de uma resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, a de nº 87 de 27 de agosto de 2018.
A resolução leva em consideração as manifestações do Detran, dos órgãos técnicos do município e da Assessoria Técnico-Policial (ATP) da SSP para delimitar a área de segurança.
Entretanto, a resolução trata apenas do trecho de via pública em frente ao Fórum, na Avenida Brasil Norte, 1.680, na Zona Norte da cidade. Não mencionando o trecho nos fundos.









