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Justiça suspende contrato emergencial de R$ 4,2 mi da merenda escolar de Ilha Solteira

A decisão foi tomada pelo juiz João Luís Monteiro Piasi, que acatou pedido da empresa DFA Della Fattoria Alimentos.
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Foto: Reprodução

O juiz João Luís Monteiro Piasi, da 2ª Vara Judicial de Ilha Solteira (SP), suspendeu a autorização de dispensa de licitação e de contratação emergencial por R$ 4.201.800,40 da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda para fornecimento da merenda escolar na rede municipal.

A liminar (decisão provisória) do último dia 6 atende a pedido da empresa DFA Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda, que já prestava o serviço por meio de contrato vigente com a Prefeitura de Ilha Solteira.

De acordo com a decisão, a DFA venceu licitação, na modalidade pregão presencial, em 2022. Esse contrato vinha sendo prorrogado sucessivas vezes, sendo o sexto e último aditamento celebrado em julho, com validade até julho de 2026.

Esse último aditamento dava ao contrato o prazo total de 48 meses ou até que se concluísse novo processo licitatório.

Apesar disso, no último dia 29 de agosto, o prefeito Rodrigo Kokim (PL) autorizou a contratação direta emergencial por dispensa de licitação da Plena para execução do mesmo serviço.

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A Prefeitura alegou suposta vantagem econômica e risco de responsabilização do gestor por manter o contrato atual com a DFA.

No pedido, a DFA alegou que houve vício de motivo na dispensa de licitação, ausência de benefício a justificar a contratação direta, violação ao princípio da impessoalidade na cotação dirigida a apenas quatro empresas, irregularidade no processo de contratação direta, ausência de parecer prévio da Procuradoria do Município, indício de fraude em documento, entre outros motivos.

A DFA mencionou ainda que a Plena (atual denominação de Efraim Alimentos e Serviços Ltda) já foi citada em investigações sobre a chamada “Máfia da Merenda”, na operação Prato Feito.

Para a DFA, se a Prefeitura de Ilha Solteira prorrogou o contrato sucessivas vezes é porque atestou que as condições e os preços permaneciam vantajosos.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que “não há perigo na concessão da tutela antecipada, pois há contrato vigente, donde se conclui que não haverá interrupção no fornecimento” da mereda escolar para os CEIs, Emeis e Emefs.

E escreveu: “Não me parece que a mera possibilidade de obter preços menores configure estado de emergência apto a autorizar a dispensa”.

Com a decisão, a DFA permanece responsável pelo fornecimento da merenda escolar até o julgamento definitivo do processo ou até que seja concluído um novo procedimento licitatório.

Em nota, a Prefeitura de Ilha Solteira reafirmou que haveria uma economia de cerca de R$ 1 milhão com o novo contrato e que agiu amparada em parecer da Procuradoria Municipal. Confira a nota na íntegra abaixo:

NOTA À IMPRENSA
Acerca da decisão judicial relacionada ao processo de contratação de serviços de alimentação escolar, a Prefeitura de Ilha Solteira esclarece:
Todas as medidas adotadas pela Administração tiveram como premissa a utilização responsável dos recursos públicos e a observância ao princípio da economicidade, que, cabe salientar, seria em torno de R$ 1.000.000,00. O município agiu de forma preventiva e fundamentada, amparado em parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, que orientou a conduta adotada.
A decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira será respeitada integralmente, reforçando o compromisso da Prefeitura com a legalidade, a transparência e todas as decisões do Poder Judiciário.
Cumpre ainda dizer que se trata de decisão liminar passível de recurso, sendo que a equipe jurídica já está tomando as devidas providências para interpor o recurso cabível ainda nesta semana. Dito isso, temos que a decisão liminar não só pode como deve ser reformada.
Por fim, a Administração Municipal reafirma que continuará adotando todas as providências necessárias para garantir a regularidade dos serviços prestados à população, alinhada à responsabilidade administrativa, legal e fiscal.
Prefeitura de Ilha Solteira

O contrato

O objeto completo do contrato prevê que a empresa especializada execute os seguintes serviços:

  • fornecimento de alimentação escolar com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos (incluindo pré-preparo, preparo, porcionamento, controle de sobras limpas e ingestas);
  • armazenamento e distribuição dos gêneros e demais insumos nos locais de consumo;
  • fornecimento de mão-de-obra especializada para o preparo das refeições;
  • supervisão dos serviços por mão-de-obra especializada;
  • manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios;
  • limpeza e conservação das áreas de preparo das refeições e estoque;
  • elaboração de Manual de Boas Práticas;
  • elaboração de cardápios de acordo com as exigências legais e orientações do nutricionista do Município;
  • e aplicação de programas de educação alimentar, para atender ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais de responsabilidade do Município.


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