Informe jurídico – A Justiça de Ilha Solteira (SP) determinou que a Prefeitura disponibilize uma bomba de insulina, com monitorização contínua de glicose, para uma moradora portadora de diabetes mellitus tipo 1 desde os seus 15 anos de idade.
Trata-se de uma doença crônica, na qual o organismo não produz uma quantidade suficiente de insulina ou não responde normalmente à insulina, fazendo com que o nível de açúcar (glicose) no sangue fique, excepcionalmente, elevado.
A bomba de insulina é um dispositivo eletrônico que fica conectado ao corpo liberando insulina de maneira contínua durante 24 horas e em doses muito pequenas de acordo com as necessidades da pessoa.
Este aparelho pode ser usado acoplado à cintura ou braço, e conectado ao corpo por uma pequena cânula com uma agulha flexível no abdômen e deve ser usado somente com indicação do endocrinologista.
No trecho da decisão, o juiz João Luís Monteiro Piassi citou que “existe relatório médico fundamentado e circunstanciado dando conta da imprescindibilidade do tratamento e, em complementação, os documentos médicos evidenciam os riscos do descontrole glicêmico, notadamente, os problemas na visão da autora. Tendo-se em vista o custo do tratamento em questão, exsurge claro que a parte autora, não tem capacidade de arcar com os custos”.
Nas palavras do advogado responsável pelo caso, Gabriel dos Santos Gomes (OAB/SP 467.149), “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, de modo que devemos lutar para garantir o acesso universal e igualitário aos cidadãos que necessitam da assistência do Poder Público.”
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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