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Eleitora tem celular apreendido por suspeita de tirar foto da urna eletrônica

De acordo com o Código Eleitoral, a pena por violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção.

Uma eleitora de Ilha Solteira (SP) teve o celular apreendido após suspeita de que tenha tirado foto da urna eletrônica, violando o sigilo do voto, no último domingo (6).

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia, o caso ocorreu na seção eleitoral nº 97, na escola municipal Paulo Freire, no bairro Jardim Aeroporto.

Segundo depoimentos, eleitora, de 63 anos, foi questionada duas vezes se portava celular e negou.

Após ser autorizada a votar, ela se dirigiu à cabina, votou para vereador e prefeito e, em seguida, fez um movimento com o braço aparentando estar fotografando o voto.

Uma mesária percebeu essa movimentação e afirmou que viu a eleitora colocando o celular de volta na bolsa.

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Ao sair da cabina, a mesária questionou a eleitora, novamente, sobre a utilização do celular e ela novamente negou.

A mesária solicitou que a eleitora entregasse o celular, porém, ela continuou manuseando o aparelho. A mesária não soube dizer se ela estaria enviando o registro para alguém ou apagando a foto.

Após muita insistência, a eleitora entregou o celular, que foi lacrado em um envelope. A Polícia Militar foi acionada e conduziu as partes à DP.

Na delegacia, a eleitora negou ter fotografado o voto e afirmou que o celular permaneceu em sua bolsa.

Agora, o aparelho passará por exame pericial. Caso seja confirmada a violação do sigilo do voto, a pena é de até dois anos de detenção.

A Lei das Eleições estabelece que é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

Após o depoimento, a eleitora assinou um termo de compromisso e foi liberada.


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