O candidato a prefeito de Ilha Solteira (SP), Dilson Cesar (Podemos), teve a candidatura indeferida pelo juiz eleitoral João Luiz Monteiro Piassi, da 368ª Zona Eleitoral. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a sentença, de 30 de agosto, Dilson Cesar está com os direitos políticos suspensos por oito anos, após uma condenação por improbidade administrativa (processo nº. 0000846-46.2009.8.26.0246) da época em que foi prefeito (2001-2004).
Na decisão, de 2017, do juiz Eduardo Garcia Albuquerque, condenou o ex-prefeito por “fracionamento do objeto da licitação sem preservar a modalidade correta”; “dispensa ou inexigibilidade de licitação e despesas realizadas sem processamento de licitação”; “despesas sem processamento de licitação”; “contratos irregulares em que não estão discriminados os serviços efetivamente prestados pelos contratados, ou em que não foram constatadas a prestação efetiva de serviços”, e “descumprimento de termo de ajustamento de conduta”.
Em razão das irregularidades, o juiz condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Dilson Cesar recorreu, mas a Justiça manteve a condenação, como a de suspensão dos direitos políticos por oito anos. E a decisão nesse processo transitou em julgado em agosto de 2021, ou seja, não cabe mais recurso.
Futuro
Agora, Dilson Cesar continua concorrendo à Prefeitura de Ilha Solteira. Seu pedido de registro de candidatura consta como “indeferido em prazo recursal ou com recurso” por ausência de condição de elegibilidade.
Isso significa que a coligação ainda pode recorrer da decisão do juiz eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Enquanto esse recurso não é julgado, o candidato continua concorrendo normalmente, inclusive, com tempo de rádio mantindo.
A representante e advogada da coligação, Izolda Resende, declarou ao Ilha News que o indeferimento do pedido de registro de candidatura pelo juiz eleitoral “não significa que o candidato não está mais concorrendo ou que está ‘fora das eleições'”.
Segundo ela, existem inúmeros recursos que podem ser interpostos. “Ainda estamos no prazo para o ingresso do primeiro recurso possível nesses casos. Precisamos aguardar a decisão das instâncias superiores. Por enquanto, Dr. Dilson Cesar e Cicero continuam concorrendo como candidatos, conforme pode ser verificado no site do TRE”, finalizou.
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