A Prefeitura de Ilha Solteira (SP), através do Chamamento Público nº 01/2018, pretende selecionar uma organização da sociedade civil para celebração de termo de colaboração para desenvolver ações voltadas para o acolhimento, cuidados e manutenção de animais domésticos (cães e gatos). As organizações interessadas deverão apresentar plano de trabalho e documentação exigida. Confira o edital no final desta matéria.
A organização selecionada no chamamento público também deverá promover campanhas de conscientização sobre a posse responsável, prevenção de zoonoses e incentivo à adoção de animais domésticos durante todo o ano de 2019. Para isso, o município destinou até R$ 108 mil. Não será exigida contrapartida da organização.
Com esse chamamento público, a Prefeitura de Ilha Solteira diz querer ampliar a cobertura da promoção da saúde da população, bem como o cuidado e a manutenção de animais em situação de risco, maus-tratos e abandono.
As propostas devem ser entregues até o dia 18 de janeiro, às 17 horas, na Prefeitura de Ilha Solteira. As propostas serão analisadas por uma comissão e a homologação da escolhida deve ocorrer até o dia 5 de fevereiro.
Enquanto isso, os abrigos lutam diariamente para conseguirem recursos para manterem as atividades de acolhimento, cuidados e manutenção. Este Chamamento Público é outra medida adotada após intervenção do Ministério Público.
Obrigações
- Proporcionar abrigo transitório a 500 animais domésticos, com registro e identificação atualizados, bem como executar ações preventivas, de controle de natalidade e curativas, reduzindo o risco de zoonoses;
- Fornecimento de água potável e ração de boa qualidade, com prescrição de médico veterinário, a todos os animais abrigados, inclusive, aos filhotes que vierem a nascer, através de tratamento diário;
- Realização de, no mínimo, quatro feiras de adoção de animais ao ano;
- Promover campanhas de conscientização sobre a posse responsável de animais;
- Realizar o comunicado por escrito ao Órgão Municipal – Centro de Zoonoses em casos de maus-tratos de animais, que cheguem ao conhecimento da Organização, fornecendo a qualificação do autor dos fatos e endereço, para que possam ser adotadas as medidas criminais cabíveis, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.027, de 16 de abril de 2003.
- Manter os animais em local que atenda as condições de limpeza;