O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu que a Prefeitura de Ilha Solteira (SP) deve corrigir o edital do pregão presencial nº 045/2018 para a terceirização da limpeza pública. Os conselheiros julgaram procedente a representação da empresa A S Nascimento Ambiental Serviços Urbanos Eireli, que questionou a exigência de registro do licitante no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão foi publicada ontem (6).
A licitação estava marcada para o dia 13 de novembro, mas foi suspensa pelo Tribunal de Contas no dia 9, após a representação da empresa. O Ministério Público de Contas considerou a representação procedente. O relator, conselheiro-substituto Josué Romero, destacou em seu voto que: “A matéria já foi apreciada em inúmeras oportunidades por esta Corte e tem entendimento jurisprudencial no sentido de que a exigência de certidão de inscrição do licitante no CRA – Conselho Regional de Administração somente é cabível se o objeto licitado tiver relação com a atividade de administrador. E não é o caso”.
A decisão do Tribunal de Contas determina que a Prefeitura de Ilha Solteira corrija o edital excluindo a exigência de inscrição do licitante no CRA e ainda reveja as demais disposições do edital para torná-lo de acordo com os entendimentos jurisprudenciais e sumulados do TCESP.
A Prefeitura de Ilha Solteira deverá ainda publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para o oferecimento das propostas.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu a licitação que pretende terceirizar a limpeza pública em Ilha Solteira (SP). O pregão presencial nº 045/2018 estava marcado para a última terça-feira (13), mas a empresa A S Nascimento Ambiental Serviços Urbanos Eireli apresentou uma representação contra o edital ao TCESP.
Inicialmente, a licitação estava marcada para o dia 29 de outubro, porém, a própria Prefeitura suspendeu e remarcou para o dia 13 de novembro. Esta será a terceira tentativa de realizar a licitação que pretende terceirizar os serviços de limpeza pública na cidade. Após a correção, será divulgado o novo edital com a nova data para a licitação.
Licitação
O período do contrato é de 12 meses e é uma solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Manutenção para tentar resolver um dos principais problemas do município, a sujeira.
A empresa contratada ficará responsável pela varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos e respectiva coleta. Também deverá fazer a raspagem manual, roçada da vegetação rasteira e arbustiva, capinação, limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes.
A contratada terá ainda em suas obrigações a limpeza e remoção de resíduos em praças, canteiros centrais de avenidas, mutirões de limpeza em locais sinistros (incêndios, alagamentos e temporais), além de outros serviços referentes à limpeza pública.
Serviços
Por mês, serão 384.810,80 metros lineares e 797.908,72 metros quadrados de varrição, recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias, sarjetas e canteiros centrais.
As Avenidas Brasil Norte e Sul receberão a limpeza três vezes por semana. Já as Avenidas 15 de Outubro e 15 de Novembro, no bairro Jardim Aeroporto, uma vez por semana. As alamedas também serão limpas uma vez por semana. Já as ruas paralelas à Avenida Brasil, nos fundos dos comércios, duas vezes por semana.
A Praça dos Paiaguás será o local com maior frequência de limpeza por semana, serão cinco dias.