A Justiça de Ilha Solteira (SP), em decisão inédita, condenou o proprietário de um estabelecimento comercial à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de detenção, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, por vender bebida alcoólica a uma menor de idade.
O crime está previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas condutas “fornecer” e “entregar”, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica. O caso tramitou em segredo de justiça por envolver menores de idade.
O Ilha Solteira News apurou que o fato aconteceu em fevereiro do ano passado e a sentença saiu no final de outubro deste ano. O comerciante vendeu duas garrafas de vodca a uma adolescentes e a suas amigas, também menores de idade, que ficaram embriagadas. Uma das adolescentes foi parar no hospital em razão do consumo da bebida alcoólica.
As garrafas de vodca foram vendidas e entregues diretamente à adolescente, sem intermédio de outra pessoa. Ainda de acordo com informações obtidas pelo ISN, em momento algum o proprietário do estabelecimento solicitou documento pessoal à adolescente, tampouco lhe perguntou a idade.
Na própria sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, mediante a realização de tarefas gratuitas, pelo prazo correspondente à sanção reclusiva, ou seja, dois anos e quatro meses.