Os cães soltos pelas ruas de Ilha Solteira (SP) continuam virando caso de polícia, enquanto o poder público não faz cumprir a lei municipal nº 1027/2003, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos.
O caso mais recente terminou com a morte de um gato no Passeio Jaú, na Zona Sul, no último sábado (20), por volta das 9h, quando uma moradora escutou barulho de briga entre animais.
Quando saiu para verificar, viu que eram dois cachorros de porte grande atacando um gato de sua amiga. Ela ainda tentou separar com a ajuda do marido e da filha, mas não conseguiram.
Assim que os cães pararam de atacar o gato, perceberam que o animal estava com a barriga toda aberta e ensanguentada.
Imediatamente, eles levaram o gato para o veterinário, mas alguns minutos depois foram informados de que o animal sofreu uma parada cardíaca e morreu.
A mulher informou à polícia o endereço do proprietário dos cães e relatou que sempre os animais ficam soltos pelas ruas rasgando lixo e que já aconteceu de estarem soltos com o dono e tentarem atacar seu cachorro.
Ela disse que só não conseguiram, pois pegou o animal no colo. A moradora registrou o boletim de ocorrência para preservação de direitos e para que sejam tomadas providências, pois como os animais são agressivos, teme que possam atacar crianças ou idosos.
A região onde os cães ficam soltos é vizinha de duas escolas municipais que atendem centenas de crianças.
A dona do gato reafirmou à polícia que os cães sempre ficam soltos pelas redondezas e que após o ocorrido com seu animal de estimação, os cães continuam soltos.
Contravenção penal
O artigo 31 da Lei de Contravenções Penais estabelece que quem deixar em liberdade, confiar a guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso pode ser condenado à prisão de dez dias a dois meses ou multa.
Lei municipal
A lei nº 1027/2003 estabelece que é proibida a permanência de animais soltos em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público oferecendo perigo ao público.
Também estabelece que será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos.