O juiz eleitoral de Ilha Solteira (SP), João Luís Monteiro Piassi, expediu uma portaria que ressalta as proibições no dia da eleição, domingo (2).
Conforme a portaria, as proibições têm a intenção de evitar “atos viciosos” no dia da votação para presidente, governador, senador, deputados federal e estadual.
A portaria esclarece que será permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou eleitor por partido político, coligação e candidata ou candidato.
Essa preferência poderá ser revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, camisetas, broches, dísticos e adesivos.
De acordo com a portaria, são proibidos no dia da eleição, até o término do horário de votação, às 17 horas:
- a abordagem ou aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
- aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, camisetas, broches, dísticos e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa;
- equiparando-se para tal, a utilização de veículos, cabendo neste caso a apreensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
A portaria do juiz eleitoral autoriza a remoção de qualquer veículo caracterizado com publicidade eleitoral quando estacionado nos locais de votação.
A remoção será feita caso seja verificada a imobilidade do veículo com a intenção de burlar as proibições às propagandas eleitorais, uma vez que, tal condição, estará, sob forma simulada, exercendo a mesma função destinada a “cavaletes”, “outdoor” e outros vedados em lei.
Votação e apuração
O juiz eleitoral reforçou ainda que, tão logo seja consumada a votação, os eleitores deverão sair imediatamente do local de votação, como forma de preservar a celeridade no fluxo de pessoas.
A orientação de deixar os locais de votação rapidamente é para evitar eventuais práticas contrárias à legislação eleitoral.
A apuração da eleição será realizada no Cartório Eleitoral de Ilha Solteira sendo restrito seu acompanhamento a integrantes de partidos ou coligações devidamente legitimados, servidores da Justiça Eleitoral, autoridades e membros das forças de segurança pública.
A partir das 16h30 estará proibida a entrada de eleitores ou cabos eleitorais no shopping, onde está localizado o Cartório Eleitoral, e suas imediações, como forma de evitar possível aglomeração de pessoas.
A portaria nº 05/2022 entra em vigor à meia-noite do dia 2 de outubro.
A apuração das Eleições 2022 será transmitida ao vivo pelo site ilha.news através do canal no YouTube. Para acompanhar a cobertura das eleições se inscreva no canal clicando aqui.