A Justiça Federal de Araçatuba extinguiu a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) de São Paulo que pedia lockdown em todos os municípios da região, entre eles, Ilha Solteira (SP).
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Federal, Bruno Valentim Barbosa, a DPU não tem legitimidade para propor a ação, pois não atua na região.
Além disso, a Vara Federal de Araçatuba também não tem jurisdição sobre os municípios da região de Andradina, que também possui Subseção Federal.
A DPU havia acionado a Justiça Federal Justiça Federal para conter os agravamentos da pandemia de Covid-19 e o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na região de Araçatuba.
Por meio de ação civil pública, a Defensoria Regional de Direitos Humanos de São Paulo (DRDH/SP) mostrou preocupação a com a superlotação de UTIs, a falta de medicamentos básicos para intubação nas unidades de saúde e a perda de poder econômico da população vulnerável da região.
A ação apresentava 14 pedidos liminares para a garantia de direitos da população da região, sendo elencados o Governo Federal, o INSS, o Governo do Estado de São Paulo e todos os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde de Araçatuba (DRS II) como réus do processo, dentre eles, Ilha Solteira.
A principal medida a ser adotada, conforme pedido da DPI, era o aumento na restrição de circulação de pessoas e isolamento social da região, em critérios similares aos do município de Araraquara, o lockdown.
Mais cedo, ao comentar a ação civil pública, a advogada da Prefeitura de Ilha Solteira, Priscilla Ronqui, disse que o município tem cumprido as medidas sanitárias estabelecidas no Plano SP e conta com apoio da população para manter o distanciamento e, com isso, diminuir o número de casos.
“Havendo nova diretriz do Governo do Estado ou decisão judicial para adoção de medidas mais restritivas, iremos dar integral cumprimento”, ressaltou.