O prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes (PSDB), conseguiu reverter a condenação na ação de ressarcimento ao erário, na qual é acusado de ter sido “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A decisão datada do último dia 20 foi da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que julgou a ação improcedente por ausência de provas.
“O único elemento probatório a fundamentar a condenação consiste na incompatibilidade de horários entre a jornada de trabalho, referente ao cargo de assessor especial parlamentar, e a grade horária do curso de engenharia da UNESP”, considerou o desembargador relator, Marcelo Semer.
Ainda de acordo com o voto do relator, embora essas provas justificassem o ajuizamento da ação, não foram confirmadas, já que não constam no processo depoimentos de testemunhas que pudessem, eventualmente, confirmar que houve o pagamento dos vencimentos sem a devida prestação de serviço por parte de Otávio, então ocupante de cargo comissionado na Alesp.
“Vale ressaltar, ainda, ser comum embora reprovável a prática de alunos universitários que assinam a frequência em nome de colegas de classe, sem o devido controle por parte dos professores e servidores responsáveis, o que poderia militar em favor do réu. Embora tal prática consista, por si só, em irregularidade (que não é objeto dos autos e não há qualquer indício nesse sentido), é certo que pode ter sido usada pelo réu para contornar a incompatibilidade de horários e exercer suas funções de assessor especial”, ressaltou o relator.
A defesa do prefeito destacou que Otávio trabalhou na Alesp por menos de três meses, há mais de 13 anos.
Ainda de acordo com os advogados, após a aprovação do curso de Engenharia Civil na Unesp de Ilha Solteira, “verificando não ser possível conciliar a rotina de trabalho e estudo, optou por encerrar o vínculo com a Alesp”.
Argumentou também que o cargo em questão não tinha atribuições específicas e que os trabalhos executados eram diversos e não necessariamente prestados na sede da assembleia, mas sim, na região onde encontra a base eleitoral do parlamentar.
Defendeu ainda que a atividade de assessoria permite certa margem de liberdade ao parlamentar para definir as atividades de seus assessores.
Em 2007, Otávio foi nomeado, no dia 6 de fevereiro, assessor parlamentar. No dia 26 de fevereiro teve início o calendário da Unesp. A exoneração só ocorreu no dia 3 de maio.
O Ministério Público pode recorrer da decisão.
Condenação
Otávio Gomes foi condenado pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública, ao pagamento de R$ 36.083,50 com correção monetária e juros após julgar procedente a ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público.
De acordo com a ação, de 6 de fevereiro a 3 de maio de 2007, Otávio ocupou o cargo de assessor parlamentar na Alesp e, no mesmo período, estava matriculado e frequentou o curso de engenharia civil, em tempo integral, na Unesp de Ilha Solteira.
Na sentença, a juíza menciona a “impossibilidade de regular exercício de ambas atividades”.
Além disso, traz a sentença que “não há prova documental dos trabalhos que disse que executou no referido período”.
Para a juíza, ainda que Otávio tente justificar a ausência de prova documental pelo tempo decorrido, “é ônus seu comprovar suas alegações”.
De acordo com o promotor responsável pela ação, um inquérito civil instaurado para apurar as eventuais irregularidades revelou que Otávio teria sido “funcionário fantasma” da Alesp.
Com base nas provas colhidas no inquérito, o promotor denunciou que Otávio “jamais prestou as funções inerentes ao cargo ocupado ou quaisquer outras funções públicas”.
Isso porque, no mesmo período, estava matriculado na Unesp de Ilha Solteira para cursar engenharia civil em tempo integral.
O promotor destacou a carga horária e a frequência de Otávio no curso e constatou que o prefeito em exercício recebeu salário sem trabalhar na Alesp.
De fevereiro a maio de 2007, foram recebidos R$ 36.083,50 em salários como assessor. Valor que o MP pediu ressarcimento.
O inquérito civil foi instaurado em junho do ano passado, após denúncia anônima.
Funcionário fantasma
Se chama popularmente “funcionário fantasma” o servidor público que ganha e não aparece para trabalhar e que, via de regra, são protegidos por pessoas de dentro da estrutura administrativa.
Pessoas essas com capacidade e poder para manter recebimento de salário sem qualquer tipo de prestação de serviço, definiu o promotor do caso.
Otávio foi nomeado assessor especial parlamentar na Liderança do PP, partido no qual, o pai, Edson Gomes, exerceu dois mandatos como deputado estadual, entre 1999 e 2007.