O juiz eleitoral de Ilha Solteira (SP), Jamil Nakad Júnior, reprovou a prestação de contas de campanha do prefeito reeleito Otávio Gomes (PSDB).
O filho dos ex-prefeitos de Ilha Solteira, Odília e Edson Gomes, foi candidato pela coligação “Humanizando o Progresso”, formada por PSDB, DEM, PSB e Solidariedade.
Na decisão, datada de ontem (29), o juiz ressalta que a extrapolação do limite de gastos de campanha é irregularidade grave.
“O autofinanciamento constitui-se em prática costumeira e indispensável a quase totalidade dos competidores eleitorais, sobremaneira em municípios pequenos, onde as demais possibilidades de fomento são parcas, quando não, inexistentes”, considerou o juiz eleitoral.
No caso dos autos, o prestador excedeu em cerca de 290 % a divisa legal, o que é temerário à integridade do bem jurídico tutelado.
“Do mesmo modo, identificou-se irregularidade no tocante à forma de distribuição do combustível alegadamente consumido ao longo da campanha, cuja omissão quanto ao destino segue por suprir, vez que desprovida de qualquer registro de locação ou cessão de veículos”, traz a sentença.
Por fim, reconhece-se ainda a existência de gastos eleitorais não contabilizados, consumados junto à plataforma Facebook.
A operação em questão foi evidenciada por ocasião do confronto de informações do sistema e, em que pese noticiada ao prefeito reeleito, prossegue ignorada, o que, a rigor, indica nova falta grave e insanável.
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a doação acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.
Ministério Público Eleitoral
O MP Eleitoral se manifestou pela desaprovação da prestação de contas da campanha do prefeito reeleito Otávio Gomes.
De acordo com o parecer do MPE, “o relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas e o candidato, mesmo depois de notificado, não conseguiu reunir esclarecimentos e documentos suficientes ao saneamento”.
Foi apontada a persistência de duas irregularidades: a despesa com combustíveis sem o correspondente registro de locações ou cessões de veículos; e a extrapolação de limite de gastos.
“As irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis”, considerou o promotor eleitoral Vinícius Barbosa Scolanzi. “Por outro lado, como já mencionado, tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.
Ainda segundo o parecer do promotor, “há fortes e insuperáveis indícios de captação ilícita de recursos e/ou aplicação desses recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.
Em decorrência disso, “as omissões e falhas da prestação de contas não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de maneira
límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência, sendo ilegítimo eventual mandato conquistado”, traz o parecer.
Outro lado
Ao IlhaNews o prefeito Otávio Gomes afirmou que vai recorrer da decisão em primeira instância.
O advogado Guilherme Massarioli Oliveira, que atua na defesa do prefeito reeleito, garantiu que “as medidas cabíveis vão ser tomadas, iremos recorrer da decisão e as contas serão aprovadas”.