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Ilha Solteira entra na fase vermelha das 20h às 6h

O decreto municipal estabelece que de 25/01 a 07/02, o município estará na fase vermelha das 20h às 6h.
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Começa a valer hoje (35), em todo o estado de São Paulo, a nova classificação do Plano SP.

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Com a nova classificação, anunciada na sexta-feira (22), sete regiões do estado estarão na Fase 1 – Vermelha e só poderão manter em funcionamento os serviços considerados essenciais de logística, saúde, abastecimento e segurança.

Já a região de Araçatuba, onde está Ilha Solteira, permaneceu na Fase 2 – Laranja, onde academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% e encerramento às 20h.

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O consumo em bares está proibido nessa fase, sendo permitido apenas os serviços de delivery.

O governo paulista determinou ainda que, aos finais de semana, feriados e todas as noites, após às 20h, todas as regiões do estado terão que manter a quarentena, abrindo apenas os serviços considerados essenciais.

A medida vai valer, pelo menos, até o dia 7 de fevereiro.

Decreto municipal

O decreto municipal nº 7.026 segue as restrições do Governo de SP. De 25 a 7 de fevereiro, o município estará na fase vermelha das 20h às 6h.

Nos fins de semana, considerado sexta-feira a partir das 20h, sábados e domingos, a cidade permanecerá na fase vermelha durante todo o dia.

A medida valerá para dois fins de semana, especificamente, 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro.

Durante a fase vermelha, apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar, adotando todos os protocolos sanitários.

De acordo com o decreto municipal, são esses os serviços considerados essenciais:

  • Farmácias;
  • Supermercados, mercados e mercearias;
  • Padarias;
  • Açougues;
  • Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;
  • Lavanderias;
  • Transporte coletivo;
  • Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;
  • Casas lotéricas;
  • Oficinas mecânicas e autopeças;
  • Hospitais, assistência à saúde, incluindo clínicas e serviços médicos;
  • Clínicas veterinárias;
  • Restaurantes e lanchonetes;
  • Serviços públicos, construção civil, telecomunicações e internet.

Supermercados, mercados e mercearias, deverão limitar o ingresso
de pessoas no estabelecimento, não excedendo 30% da capacidade.

Já nas padarias fica proibido o consumo no local. Restaurantes e lanchonetes somente para atendimento no sistema drive thru e delivery.

Os bares e restaurantes não poderão receber clientes durante o período em que perdurar a Fase Vermelha, ficando autorizado o funcionamento apenas no sistema delivery, sem consumo no local.

Igrejas

As Igrejas e templos religiosos deverão permanecer fechados, exceto para realização de cultos e missas no sistema drive in ou de maneira on-line, limitado a permanência de, no máximo, 15 pessoas no local, desde que cumpridos os protocolos sanitários.

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